Ex-presidente da Alerj Paulo Melo é alvo de medida protetiva após denúncia de abuso sexual feita pela neta em Saquarema

Ex-presidente da Alerj Paulo Melo é alvo de medida protetiva após denúncia de abuso sexual feita pela neta em Saquarema

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A Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu medidas protetivas de urgência à estudante Maria Clara Almeida Melo de Sá, de 21 anos, neta do candidato a deputado estadual Paulo Melo, após denúncias de supostos abusos sexuais atribuídos ao avô e ao pai ao longo de diferentes períodos de sua vida. A decisão foi proferida pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Saquarema e estabelece que os investigados, além da mãe da jovem, mantenham distância mínima de 250 metros da vítima e se abstenham de qualquer tipo de contato.

A medida judicial possui caráter cautelar e foi concedida após análise de documentos, laudos técnicos e manifestações da Defensoria Pública. O magistrado ressaltou que a decisão busca preservar a integridade física e psicológica da jovem e não representa reconhecimento antecipado de culpa, já que o caso continua sendo investigado sob segredo de justiça.

A decisão determina que Paulo Melo, seu filho Paulo César Melo de Sá Júnior e Taiti Coelho Araujo de Almeida, mãe da estudante, permaneçam afastados da vítima, sendo proibidos de manter contato por telefone, aplicativos de mensagens, redes sociais ou por intermédio de terceiros. O descumprimento da medida poderá resultar em providências judiciais mais severas, conforme previsto na legislação.

Segundo os autos do processo, Maria Clara afirmou que os primeiros abusos atribuídos ao pai teriam ocorrido quando ela tinha aproximadamente cinco anos de idade, durante períodos em que permanecia sob seus cuidados. A jovem também relatou que, anos depois, voltou a sofrer violência sexual durante uma viagem para Capitólio, em Minas Gerais. As acusações fazem parte da investigação conduzida pelas autoridades competentes.

Ainda conforme o processo, Maria Clara declarou que também teria sido vítima de abusos atribuídos ao avô, Paulo Melo, inicialmente durante visitas a uma fazenda da família, em Rio Bonito. Ela afirmou ainda que, após passar a morar com o avô em Saquarema, em 2022, para cursar a faculdade, os episódios teriam sido retomados, incluindo invasões ao seu quarto durante a madrugada, atos libidinosos e ameaças para que permanecesse em silêncio.

A investigação teve início após uma comunicação feita pela jovem à Ouvidoria da Mulher do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em novembro de 2025. A partir da denúncia, a 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Saquarema requisitou a instauração de inquérito policial, posteriormente conduzido pela 124ª Delegacia de Polícia de Saquarema.

Durante a tramitação do pedido, o Judiciário analisou estudos técnicos e relatórios produzidos por diferentes órgãos. Um laudo psicológico elaborado no âmbito do Tribunal de Justiça não confirmou de forma conclusiva os relatos, mas destacou que não seria prudente descartá-los. Já o Centro de Referência de Atendimento à Mulher de Saquarema apontou que a estudante apresenta sintomas como crises de pânico, ansiedade intensa, privação de sono e estado permanente de alerta, considerados compatíveis com situações de trauma psicológico.

A Defensoria Pública informou ainda ao juízo que a jovem teria relatado episódios que aumentaram sua sensação de insegurança durante o período em que esteve acolhida, incluindo o suposto monitoramento por um veículo nas proximidades do local onde estava hospedada e tentativas de convencê-la a deixar o abrigo.

Com base no conjunto de informações reunidas durante o processo, o juiz reformou decisão anterior que havia negado o pedido e concedeu as medidas protetivas por prazo indeterminado. O processo tramita sob segredo de justiça e segue em fase de investigação.

Procurado para comentar o caso, Paulo Melo informou que não pode se manifestar em razão do segredo de justiça. Em declarações anteriores, o candidato negou todas as acusações e afirmou que as denúncias possuem motivação política. Outros familiares da jovem também contestaram publicamente os relatos apresentados por ela.

Na decisão, o magistrado reforçou que a concessão das medidas protetivas não representa condenação nem reconhecimento antecipado da veracidade das acusações, mas sim uma providência prevista na Lei Maria da Penha para garantir a proteção da suposta vítima enquanto os fatos são apurados pelas autoridades competentes.

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