EXCLUSIVO | Tribunal de Contas do Estado intervém em nomeações excessivas para suposta compra de apoio político de Magdala Furtado

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A Prefeita Magdala Furtado, do Partido Liberal (PL), enfrenta uma reviravolta em seu plano de aprovar a ‘reforma administrativa’ para comprar cabos eleitorais, vereadores e formadores de opinião em Cabo Frio, com o Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Estado do Rio de Janeiro intervindo nas nomeações que ultrapassaram os limites legais. A denúncia, que inicialmente solicitava a suspensão imediata dessas nomeações, agora está sob tutela do TCE-RJ, que busca informações importantes antes de tomar medidas mais severas.

 

O Pedido de Cancelamento e Multas

O denunciante, em busca de proteger os interesses públicos, solicitou o cancelamento imediato das nomeações que extrapolaram o permitido por lei. Além disso, propôs a imposição de multas aos agentes políticos responsáveis por tais decisões. Contudo, o TCE, em respeito ao contraditório e à ampla defesa, decidiu buscar informações diretamente da Prefeita, Magdala Furtado, do Secretário de Finanças, Carlos Alberto Cardozo, da Secretária de Administração, Marcilene Barreto e do Controlador Interno, Diego Abilio dos Santos.

Se essas autoridades não apresentarem explicações satisfatórias, o TCE alerta que as multas a serem impostas serão substanciais. A documentação oficial do Tribunal de Contas do Estado é identificada como TCE-RJ Nº 256.774-3/23 e destaca a seriedade da situação. (Veja aqui o documento completo do TCE-RJ)

 

O Conteúdo da Decisão Monocrática

O TCE enfatiza a característica sigilosa da denúncia, respeitando o princípio do contraditório e ampla defesa. A decisão monocrática destaca o excesso de nomeações de cargos comissionados na Prefeitura Municipal de Cabo Frio, ultrapassando os limites estabelecidos pela Lei Municipal nº 3.307/21.

 

Os Aspectos Legais da Denúncia

A denúncia alega uma clara violação dos princípios da legalidade, isonomia, moralidade, impessoalidade e eficiência. A Lei Municipal nº 3.307/21, que estabelece a estrutura organizacional básica da administração pública municipal, fixa os cargos de provimento em comissão, seus vencimentos, simbologia e quantidade.

Em uma análise rápida, o denunciante destaca que a previsão inicial era de 1.143 cargos, representando o valor de R$ 3.763.195,98, conforme o Anexo I. No entanto, a denúncia aponta para nomeações que totalizam 1.932 cargos comissionados, resultando em gastos de R$ 7.595.230,33. Isso representa 789 cargos a mais, sem considerar o aumento contínuo previsto com novas nomeações.

O denunciante argumenta pela concessão de tutela provisória, alegando a necessidade urgente de restabelecer a vigência das normas e afastar os servidores excedentes. Isso implicaria na suspensão imediata de suas remunerações até uma decisão final de mérito.

 

Alternativas Apresentadas pelo Denunciante

 

Como alternativa, o denunciante solicita que a Prefeita promova a imediata exoneração dos servidores comissionados, adequando o quantitativo de cargos comissionados aos limites legais. Adicionalmente, pede ao Secretário Municipal de Fazenda que se abstenha de realizar pagamentos excedentes aos cargos de provimento em comissão, fornecendo informações detalhadas sobre os valores já despendidos para essa finalidade.

 

Conclusão: Um Cenário Desafiador para a política de Magdala Furtado e Roberto Jesus

Diante desse desdobramento do TCE, Magdala e Roberto Jesus enfrentam um cenário difícil para o plano político de reeleição da máquina, que deverá ter Magdala Furtado como candidata a Prefeita, e o Secretário de Governo, Roberto Jesus, que detém um alto número de cargos comissionados em sua secretaria desde a gestão de Magdala, tem o nome praticamente selado como Vice-Prefeito na chapa de 2024.

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