TJ-RJ declara Lei Municipal de Maior Cobrança em serviços de moagem e fatiamento nos supermercados de Cabo Frio

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Estagiário

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TJ-RJ considera lei municipal inconstitucional e autoriza cobrança diferenciada por produtos cárneos em supermercados de Cabo Frio. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) julgou procedente a ação movida pela Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ) contra a Lei Municipal 3585/2023 de Cabo Frio, que proibia a cobrança diferenciada por produtos cárneos e frios moídos ou fatiados nos supermercados da cidade.

A decisão, publicada na última segunda-feira (1), autoriza os supermercados de Cabo Frio a retomar a cobrança pelo serviço de moagem e fatiamento até o trânsito em julgado da ação. A ASSERJ argumentou que a lei municipal violava princípios como a propriedade privada, a liberdade econômica, a livre iniciativa e a isonomia, ao impor uma regulação de preço injustificada aos estabelecimentos.

De acordo com a associação, produtos fatiados ou moídos conforme solicitação do cliente geram custos adicionais, como energia, mão de obra e embalagem, que não são necessários para a venda do produto inteiro. O TJ-RJ reconheceu os argumentos da ASSERJ e considerou a Lei Municipal inconstitucional, ressaltando que a precificação diferenciada é justificada pelos custos adicionais do serviço. A ASSERJ destacou que outras ações em defesa dos direitos dos supermercados estão em andamento e reiterou seu compromisso em garantir a livre iniciativa e a livre concorrência no setor supermercadista.

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