O Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro concedeu uma liminar determinando a interrupção imediata da greve do SEPE Costa do Sol, em São Pedro da Aldeia, e o retorno ao trabalho dos servidores. A decisão, do desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, impõe uma multa de R$500.000,00 por dia em caso de descumprimento. O desembargador considerou que a via negocial ainda não havia se encerrado e que a administração municipal estava empenhada em atender os pleitos dos servidores. A decisão também exigiu que o SEPE Lagos apresente a notificação do ente público com antecedência mínima de 72 horas e a aprovação da greve em assembleia geral, com o quórum estatutariamente exigido, apresentando a respectiva assentada contendo a pauta de reivindicações e o estatuto do sindicato.