Entre as proibições estão a fixação de propaganda em bens públicos ou de uso comum, como postes de iluminação, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus. Além disso, não é permitido colocar material de propaganda em árvores, jardins de áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios.
Também é vedada a distribuição de itens que possam ser interpretados como benefício ao eleitor, como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes e cestas básicas, também é vedada.
Por outro lado, algumas práticas são permitidas durante o período de campanha. É possível distribuir folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, desde que a responsabilidade pela edição do material seja do partido, coligação ou candidato. O uso de carros de som ou minitrios elétricos é autorizado apenas em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, respeitando limites de som.
A distribuição de materiais gráficos e a realização de caminhadas, carreatas ou passeatas, acompanhadas ou não por carros de som, podem ocorrer até às 22h do dia que antecede a eleição.