A Justiça bateu o martelo: a Prefeitura de Cabo Frio está proibida de seguir contratando funcionários temporários de forma irregular, enquanto há candidatos aprovados em concurso público esperando convocação. A decisão da Sétima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) atende a uma ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPRJ), que desde 2024 vem cobrando a correção dessa prática no município.
A Prefeitura já havia sido alertada desde julho de 2024, quando a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio entrou com uma ação civil pública exigindo o fim das contratações temporárias para cargos que poderiam ser preenchidos por concursados. O prazo dado pela Justiça na época foi de 30 dias para rescindir os contratos irregulares, mas a gestão municipal seguiu ignorando a determinação e mantendo as contratações.
Agora, em nova decisão, o Tribunal reafirma a proibição, modificando apenas a aplicação da multa. Antes, a penalidade seria cobrada da então prefeita, mas agora o próprio município será multado caso continue desrespeitando a ordem judicial.
A denúncia do Ministério Público é clara: a Prefeitura de Cabo Frio tem um concurso público vigente e, em vez de nomear os aprovados, continua optando por contratos temporários escolhidos a dedo por políticos. Ou seja, mesmo com a obrigação constitucional de convocar concursados e mesmo após um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado, a prática ilegal continuou.