URGENTE: Coordenador de Campanha de Leandro do Bope, ex-vereador Lorram Silveira é condenado a 29 anos de prisão por liderar organização criminosa em Búzios

URGENTE: Coordenador de Campanha de Leandro do Bope, ex-vereador Lorram Silveira é condenado a 29 anos de prisão por liderar organização criminosa em Búzios

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O ex-vereador Lorram Silveira, atual coordenador de campanha de Leandro do Bope (SD) na eleição suplementar para a prefeitura de Búzios, foi condenado a 29 anos de prisão pela justiça nesta quinta-feira (28). De acordo com o juiz Gustavo Gomes Kallil, Lorram foi considerado o líder e autor intelectual de uma organização criminosa dedicada à corrupção passiva, uso de documento falso e estelionato.

Segundo a sentença proferida, Lorram utilizava seu cargo de chefe de gabinete na prefeitura de Búzios para exigir propinas em troca da liberação de alvarás de empresas junto à secretaria de fazenda. Uma empresária chegou a relatar ter sido coagida a pagar 50 mil reais em propina a organização liderada por Lorram.

 

Lorram Silveira, que foi condenado à 29 anos de prisão presente em reunião de coordenação de campanha de Leandro do Bope, nesta eleição suplementar de 2024.

 

Durante as investigações, Lorram teve sua prisão preventiva decretada e foi considerado foragido após não ser localizado pelas autoridades. A condenação de 29 anos de prisão reflete a gravidade dos crimes cometidos e serve como alerta para a volta das práticas corruptas na Prefeitura de Armação de Búzios, já que Lorran retornou ao cenário sendo coordenador de campanha de Leandro do Bope nessas eleições suplementares.

Apesar de ter tido sua prisão decretada e sido considerado foragido, Lorram parece ter encontrado uma maneira de escapar das garras da justiça e voltou ao cenário político como se nada tivesse acontecido. E o mais irônico de tudo é vê-lo coordenando a campanha de Leandro do Bope, o candidato que fala mal de todo mundo em Búzios, só ele é a salvação, é claro que é!

Veja aqui o documento oficial da sentença de Lorram emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

Parte da Sentença:

1.Trata-se de ação penal deflagrada pelo MPRJ em face de LORRAM GOMES DA SILVEIRA
imputando-lhe a suposta prática dos crimes previstos no art. 2º c/c §3 e 4º. inciso II da lei n°
12,850/13: art. 317 do Código Penal c/c art.327, §2º do Código Penal (5 vezes), art. 304 c/c art.
297 do Código Penal (4 vezes): art. 171 do Código Penal (4 vezes), tudo na forma do art. 69 do
Código Penal.

 

Banner de Lorram Silveira da Polícia Civil, quando o condenado estava foragido.
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