Na sessão de julgamento do dia 26 de janeiro de 2023 o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro analisou o Recurso Eleitoral nº 0600670-23.2020.6.19.0172 interposto pelo prefeito Alexandre Martins conta da sentença proferida pelo Juiz Eleitoral de Armação dos Búzios que havia julgado desaprovadas as contas de campanha referentes às Eleições 2020.
No recurso ficou demonstrada a inexistência de recebimento de qualquer recurso oriundo de fonte vedada ou qualquer outra irregularidade, razão pela qual foi acolhido na íntegra e as contas foram aprovadas sem qualquer ressalva.
A defesa do prefeito, feita pelo advogado Pedro Canellas, recebeu com naturalidade a decisão do TRE. Disse o advogado:
“Ficamos felizes com a decisão, mas não é nenhuma surpresa. Sempre sustentamos que a Sentença estava equivocada. Tentamos demonstrar isso ainda em 1ª instância, mas não obtivemos êxito. Disse o Dr. Pedro Canellas.
Também complementou:
O TRE acolheu os nossos argumentos. Nunca houve qualquer doação irregular. O Senhor Miguel Guerreiro (pai do Alexandre Martins) efetuou uma doação de R$30.000 para a campanha do filho. Ele tinha lastro financeiro para isso e não tinha nenhum impedimento legal para tal doação. É isso. Assunto encerrado.” Finalizou o Advogado do Prefeito.





