O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) abriu mais um flanco de questionamentos contra a Prefeitura de Araruama, desta vez envolvendo o Pregão Eletrônico SRP nº 036/2025, estimado em R$ 4 milhões para a locação de caminhões “vácuo/sewer-jet”, destinados à manutenção do sistema de drenagem da cidade e de prédios públicos. Veja o documento aqui.
A representação foi apresentada pela empresa FGC Pavimentação e Construção Civil Ltda., que acusa a administração municipal de inabilitação irregular durante o certame, realizado em julho deste ano. Segundo a denunciante, a decisão da pregoeira da Prefeitura teria sido marcada por rigor excessivo e falta de razoabilidade na análise dos documentos.
A empresa sustenta que a desclassificação ocorreu por falhas sanáveis — entre elas, um suposto erro material em sua proposta econômico-financeira, que, de acordo com a lei, poderia ter sido corrigido mediante simples diligência da comissão de licitação. Além disso, questiona o nível de exigência técnica aplicado pela Secretaria de Serviços Públicos, que teria ido além do razoável e restringido a concorrência.
A FGC ainda recorreu administrativamente dentro do próprio município, mas seu recurso foi indeferido, levando-a a acionar o TCE com pedido de medida cautelar para suspender imediatamente o certame até análise definitiva.
Na prática, quando se fala em “rigor excessivo” e “falta de razoabilidade”, a tradução política é simples: editais recheados de cláusulas que dificultam a participação ampla, criando barreiras que abrem espaço para que apenas os “amigos da casa” consigam se manter no jogo.
A FGC alegou que o erro apontado em sua proposta era meramente material e poderia ter sido corrigido por diligência, como prevê a lei. Ao invés disso, a Prefeitura optou por desclassificar a empresa e manter o processo restrito. Essa prática é vista por especialistas como um indício clássico de direcionamento de licitação — quando regras são escritas ou aplicadas de forma a “encomendar” o resultado para um grupo específico.
O posicionamento do TCE
Em decisão monocrática, a conselheira Marianna Montebello Willeman determinou que o Secretário Municipal de Serviços Públicos apresente explicações no prazo de cinco dias. O tribunal também exigiu informações detalhadas sobre o andamento do pregão — se já houve conclusão ou contrato assinado — e deixou claro que todo o processo poderá ser anulado, caso se confirmem as irregularidades.
A relatora foi enfática ao destacar que a licitação está sob exame de legalidade, e qualquer contrato firmado neste momento poderá cair por terra se a Corte identificar vícios.





