A decisão foi tomada pela Segunda Turma do STF, composta por cinco ministros, que reconheceram por unanimidade que o afastamento de Manoela Peres foi indevido e contrariou a jurisprudência estabelecida.
Em agosto deste ano, Manoela havia sido afastada de suas funções por uma decisão do Desembargador Marco Antônio Ibrahim, do TJRJ, provocando grande repercussão na cidade. Contudo, ainda naquele mês, o ministro Dias Toffoli, do STF, concedeu uma liminar que restabeleceu a prefeita no cargo.
Relator do caso no Supremo, o ministro Dias Toffoli justificou sua decisão afirmando que o afastamento de Manoela em pleno período eleitoral gerou questionamentos sobre a legitimidade da ação judicial. Toffoli também criticou a utilização do sistema jurídico como instrumento de disputas políticas.