Nesta quarta-feira (10), a justiça eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Rafael Aguiar (PL) para a eleição suplementar em 28 de abril. O juiz Danilo Borges alegou que Rafael não cumpriu as condições de elegibilidade devido ao prazo insuficiente de filiação partidária.
Com jurisprudências a favor e contra, Rafael poderá recorrer da decisão no TRE-RJ.