Projeto de lei propõe comunicação imediata com 24 horas de antecedência sobre a falta de energia e o prazo para o restabelecimento do serviço no Estado do RJ

Projeto de lei propõe comunicação imediata com 24 horas de antecedência sobre a falta de energia e o prazo para o restabelecimento do serviço no Estado do RJ

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As concessionárias de energia elétrica no estado do Rio de Janeiro poderão ser obrigadas a informar, em tempo real, os consumidores sobre interrupções no fornecimento e o prazo para restabelecimento do serviço. A medida faz parte do Projeto de Lei 3880/2024, de autoria do deputado estadual Guilherme Delaroli (PL), atualmente em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

De acordo com a proposta, a comunicação deverá ser feita por aplicativos, sites ou outros canais disponibilizados aos clientes. Nos casos de manutenção programada, o aviso deverá ser enviado com pelo menos 24 horas de antecedência.

O deputado Delaroli destacou a necessidade de mais transparência no serviço:
“A falta de energia causa transtornos e prejuízos. Os consumidores não podem ficar no escuro sem saber o motivo da interrupção e quando a luz voltará. A comunicação das concessionárias precisa ser clara e eficiente.”

Caso a norma seja descumprida, a concessionária poderá ser penalizada conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. O projeto ainda passará pelas comissões de Constituição e Justiça, Minas e Energia, Defesa do Consumidor, Economia e Orçamento antes de ser votado no plenário.

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