Projeto de Lei “Patrulha do Idoso” ganha voz na tribuna da Câmara Municipal através do vereador Átila Motta

Projeto de Lei “Patrulha do Idoso” ganha voz na tribuna da Câmara Municipal através do vereador Átila Motta

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Na última sessão da Câmara Municipal dos Vereadores, que se deu na quinta feira (18), o vereador Átila Motta compartilhou na tribuna sua mais nova indicação: A Patrulha da Pessoa Idosa no Município de Cabo Frio. O presente Projeto de Lei, de número 0072/2024, é inspirado na luta árdua que se vem empreendendo no combate à violência contra o idoso e visa a criação do programa “Patrulha da Pessoa Idosa”, e que possui como foco a proteção, atendimento e a garantia dos direitos da pessoa idosa vítima de violência, negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão, além de qualquer outra modalidade com previsão no Estatuto do Idoso. Diante do último caso que ganhou repercussão nacional e internacional, após uma mulher utilizar o corpo, já sem vida, de seu parente idoso para conseguir um empréstimo bancário, tal indicação ganha mais força ao provar a importância de proteger a integridade e memória deste grupo.


Através de visitas periódicas e ações preventivas, espera-se reduzir os índices de violação dos direitos fundamentais da pessoa idosa. É dever do Estado também, delinearem estratégias para acabar com a violência a esse vulnerável grupo, e por isso o vereador Átila Motta incluiu essa indicação recentemente em sua pauta.

Algumas das diretrizes retiradas do presente ofício são:

I – a prevenção e combate à violência física, psicológica, moral e patrimonial contra as pessoas idosas, de acordo com a legislação vigente;
II – o monitoramento do cumprimento das normas que garantem a proteção das pessoas idosas e a responsabilização dos autores da violência;
III – a promoção e capacitação dos agentes públicos diretamente envolvidos para o correto e eficaz atendimento às pessoas idosas vítimas de violência doméstica e familiar, visando um atendimento humanizado e qualificado;
IV- a qualificação dos servidores dos Órgãos responsáveis pelo controle, acompanhamento e monitoramento dos casos de violência contra a pessoa idosa, de modo a reduzir a incidência desse tipo de ocorrência;
V – a garantia de atendimento humanizado e inclusivo à pessoa idosa em situação de violência onde houver medida protetiva, observado o respeito ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

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