Na última sessão da Câmara Municipal dos Vereadores, que se deu na quinta feira (18), o vereador Átila Motta compartilhou na tribuna sua mais nova indicação: A Patrulha da Pessoa Idosa no Município de Cabo Frio. O presente Projeto de Lei, de número 0072/2024, é inspirado na luta árdua que se vem empreendendo no combate à violência contra o idoso e visa a criação do programa “Patrulha da Pessoa Idosa”, e que possui como foco a proteção, atendimento e a garantia dos direitos da pessoa idosa vítima de violência, negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão, além de qualquer outra modalidade com previsão no Estatuto do Idoso. Diante do último caso que ganhou repercussão nacional e internacional, após uma mulher utilizar o corpo, já sem vida, de seu parente idoso para conseguir um empréstimo bancário, tal indicação ganha mais força ao provar a importância de proteger a integridade e memória deste grupo.

Através de visitas periódicas e ações preventivas, espera-se reduzir os índices de violação dos direitos fundamentais da pessoa idosa. É dever do Estado também, delinearem estratégias para acabar com a violência a esse vulnerável grupo, e por isso o vereador Átila Motta incluiu essa indicação recentemente em sua pauta.
Algumas das diretrizes retiradas do presente ofício são:
I – a prevenção e combate à violência física, psicológica, moral e patrimonial contra as pessoas idosas, de acordo com a legislação vigente;
II – o monitoramento do cumprimento das normas que garantem a proteção das pessoas idosas e a responsabilização dos autores da violência;
III – a promoção e capacitação dos agentes públicos diretamente envolvidos para o correto e eficaz atendimento às pessoas idosas vítimas de violência doméstica e familiar, visando um atendimento humanizado e qualificado;
IV- a qualificação dos servidores dos Órgãos responsáveis pelo controle, acompanhamento e monitoramento dos casos de violência contra a pessoa idosa, de modo a reduzir a incidência desse tipo de ocorrência;
V – a garantia de atendimento humanizado e inclusivo à pessoa idosa em situação de violência onde houver medida protetiva, observado o respeito ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.





