Prefeita Magdala Furtado poderá responder por improbidade administrativa por conta de Tatá de Tamoios e sua equipe na Secretaria-Adjunta de Obras. Entenda o caso:

Prefeita Magdala Furtado poderá responder por improbidade administrativa por conta de Tatá de Tamoios e sua equipe na Secretaria-Adjunta de Obras. Entenda o caso:

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Uma denúncia de improbidade administrativa surgiu em Tamoios com o rompimento de uma tubulação da Prolagos na Avenida Independência, localizada em Tamoios. A situação chamou a atenção devido às marcações visíveis nas redes sociais com os perfis do secretário-adjunto de Obras, Tata de Tamoios, e a prefeita Magdala Furtado, além da página oficial da prefeitura no Instagram. Na imagem e no vídeo é possível ver a legenda “Tubulação Rompida da PROLAGOS”. Em seguida é possível ver vídeos e fotos de maquinários e supostamente funcionários da prefeitura supervisionando e até empregando mão de obra no problema em questão com as frases “Agradecimento ao Sec-Adjunto de Obras Tatá de Tamoios e a Prefeita Magdala Furtado.”

 

Nas imagens é possível visualizar um homem sem identificação da PROLAGOS, e caminhões e tratores, supostamente da Prefeitura de Cabo Frio trabalhando.

 

A imagem de cara provocou espanto sobre a possível utilização indevida de dinheiro do erário público para beneficiar uma empresa privada, que na verdade, esta sim, legalmente tem o dever de colaborar com a Prefeitura de Cabo Frio, e com a população cabofriense.

Magdala poderá responder um processo de improbidade administrativa, caso seja provocado na justiça, especialmente à luz do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que estabelece como crime de responsabilidade dos prefeitos a utilização indevida de bens, rendas ou serviços públicos em proveito próprio ou alheio. O artigo 1º, inciso II, estabelece pena de reclusão de 2 a 12 anos para esse tipo de conduta.

Além disso, a Lei nº 8.429/92, que trata da improbidade administrativa, classifica como ato ímprobo o uso em obra ou serviço particular de veículos, máquinas, equipamentos ou material de propriedade ou à disposição de entidades públicas. Veja:

 

Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, in verbis:

Art. 1º- São crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: II- utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos; (…) § 1º- Os crimes definidos neste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com pena de reclusão, de 2 (dois) anos a 12 (doze) anos, e os demais, com pena de detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

 

Lei nº 8.429/92:

Art 9º- “ Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no artigo 1º desta Lei, e notadamente: (…) IV– utilizar em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no artigo 1º desta Lei, bem como trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

 

 

Mais claro que isso, nem as águas de Arraial do Cabo!

 

O processo político não perdoa, e por confiar em uma equipe despreparada, a Prefeita Magdala Furtado sofrerá a possibilidade de responder judicialmente por improbidade administrativa, podendo acarretar em condenações, perda do mandato (cassação), e inelegibilidade.

 

Veja o vídeo:

 

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