O registro de candidatura do ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Paulo Cesar Melo de Sá, conhecido como Paulo Melo, foi alvo de uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) apresentada nesta segunda-feira (17) ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). A ação pede o indeferimento da candidatura do político, que disputa uma vaga de deputado estadual pela Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, e utiliza como fundamento investigações, processos e decisões judiciais citados na petição.
A medida tramita no processo nº 0601420-46.2026.6.19.0000 e sustenta que o conjunto de elementos reunidos no caso poderia se enquadrar em entendimentos recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a possibilidade de impedir candidaturas quando houver indícios de interferência de organizações criminosas no processo eleitoral.

A ação menciona o artigo 3º da Lei Complementar nº 64/1990, além dos artigos 14, §9º, e 17, §4º, da Constituição Federal, e a Resolução TSE nº 23.609/2019. A argumentação apresentada pela parte autora busca diferenciar a análise eleitoral de eventual responsabilização criminal, ressaltando que a impugnação não pretende antecipar uma conclusão sobre a culpa de Paulo Melo nos processos mencionados.
Segundo a petição, investigações, denúncias, decisões judiciais e certidões apresentadas no processo formariam um conjunto de elementos que, na interpretação da impugnante, poderia caracterizar os chamados “elementos denotativos de participação” considerados pela jurisprudência eleitoral. Caberá à Justiça Eleitoral analisar os argumentos e documentos apresentados e decidir se há fundamento jurídico para o indeferimento do registro.
Um dos principais pontos apresentados na impugnação é uma investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. O procedimento está submetido à 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa da Capital e, segundo a documentação citada na ação, apura uma suposta organização criminosa com atuação em Saquarema, Araruama e Rio Bonito.
A investigação mencionada na petição envolve suspeitas relacionadas à exploração de máquinas caça-níqueis, possível participação de agentes de segurança pública e lavagem de dinheiro, inclusive por meio de criptoativos. A decisão judicial reproduzida na ação registra que a apuração teve origem em uma notícia-crime que apontava Paulo Melo como suposto líder do grupo investigado, que teria cerca de 70 máquinas caça-níqueis.
A própria impugnação, contudo, apresenta essas informações como indícios e alegações ainda submetidos à apuração judicial, e não como uma condenação definitiva. Diligências, relatórios de inteligência e mandados de busca e apreensão também são citados como elementos utilizados para sustentar a argumentação apresentada ao TRE-RJ.
Operação Favorito também aparece entre os argumentos
Outro ponto utilizado na ação é a Operação Favorito, investigação na qual, segundo a impugnação, Paulo Melo foi denunciado pelo Ministério Público Federal como integrante de um suposto núcleo político de uma organização criminosa. A petição relaciona o caso a acusações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo contratos com o Governo do Estado.
A ação também afirma que certidões do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) indicariam a existência de processos penais ainda em andamento relacionados à operação, nos quais Paulo Melo figura como réu. As informações são apresentadas na impugnação como parte do conjunto utilizado para sustentar o pedido de indeferimento da candidatura.
Procedimento relacionado à violência contra a mulher também é mencionado
A impugnação cita ainda um procedimento que tramita no Juizado Especial de Violência Contra a Mulher e Criminal de Saquarema. De acordo com a documentação mencionada na ação, o caso envolve apuração relacionada, entre outros dispositivos, ao artigo 217-A do Código Penal, referente ao crime de estupro de vulnerável, além da Lei Maria da Penha e do crime de ameaça.
A petição informa também que, em junho de 2026, foram concedidas medidas protetivas de urgência por prazo indeterminado contra o candidato. Como nos demais casos citados, os elementos são apresentados pela parte autora como parte de seu argumento para questionar o registro eleitoral.
Impugnação cita jurisprudência recente do TSE
O fundamento jurídico considerado central na ação está relacionado a decisões recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a influência de organizações criminosas no processo eleitoral. A petição cita, entre outros julgamentos, o REspEl nº 0600275-26/RJ, relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, e o AgR-REspEl nº 060031795/RJ, relatado pelo ministro André Ramos Tavares.
O TSE já registrou entendimento de que o artigo 17, §4º, da Constituição Federal pode fundamentar a vedação à utilização de organizações paramilitares ou congêneres no processo eleitoral. Em julgamento de 2025, a Corte reafirmou que o dispositivo constitucional busca impedir a interferência de grupos criminosos organizados no processo eleitoral.
A ação apresentada ao TRE-RJ sustenta que esse entendimento não deveria ficar restrito às milícias tradicionais ou a organizações formalmente classificadas como paramilitares, podendo alcançar outros grupos criminosos quando houver elementos que indiquem capacidade de interferência no processo político-eleitoral.
TRE-RJ deverá analisar o pedido
Com o protocolo da AIRC, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro analisar os argumentos apresentados, os documentos que acompanham a ação e as manifestações das partes envolvidas antes de decidir sobre o registro de candidatura de Paulo Melo.
A impugnação, por si só, não significa que a candidatura tenha sido indeferida. O pedido ainda será analisado pela Justiça Eleitoral, que deverá avaliar a existência ou não dos requisitos jurídicos apontados na ação.





