O Ministério Público Eleitoral pede para TRE-RJ negar o registro e candidatura de Garotinho

O Ministério Público Eleitoral pede para TRE-RJ negar o registro e candidatura de Garotinho

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) o indeferimento do registro de candidatura de Anthony Garotinho ao Governo do Estado nas eleições de 2026. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, o ex-governador estaria com os direitos políticos suspensos por oito anos em decorrência de uma condenação definitiva por improbidade administrativa. A defesa, porém, contesta a interpretação e afirma que a suspensão já teria terminado em julho deste ano.

A discussão envolve uma ação civil pública relacionada a irregularidades em contratos da Secretaria Estadual de Saúde com organizações não governamentais. O ponto central do processo eleitoral é a definição da data em que ocorreu o trânsito em julgado da condenação e, consequentemente, do período de oito anos de suspensão dos direitos políticos.

Garotinho é candidato ao Governo do Rio pelo Republicanos, em uma chapa formada pela coligação “Coragem Para Mudar”, que reúne Republicanos e Democrata. Para o Ministério Público Eleitoral, a suspensão dos direitos políticos impede o candidato de cumprir uma das condições previstas na Constituição para disputar uma eleição: estar no pleno exercício desses direitos.

A condenação mencionada pelo MPE teve origem em uma ação civil pública que apurou irregularidades em contratos firmados pela Secretaria Estadual de Saúde com organizações não governamentais para a execução do chamado “Projeto Saúde em Movimento”. A sentença foi proferida em setembro de 2016 e determinou, entre outras sanções, a suspensão dos direitos políticos de Garotinho por oito anos.

Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, os recursos apresentados pela defesa chegaram ao fim e o trânsito em julgado teria ocorrido em 11 de julho de 2025. Após essa etapa, o Ministério Público solicitou à Justiça que a condenação fosse comunicada à Justiça Eleitoral e que a suspensão dos direitos políticos fosse formalmente registrada.

Em 10 de agosto de 2026, o juízo responsável pelo processo determinou o cumprimento definitivo da sentença e o envio de comunicações ao TRE-RJ e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo foi informar o trânsito em julgado e a suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos, considerando como marco inicial a data apontada na decisão.

Com base nesse entendimento, a Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que Garotinho não estaria no pleno exercício dos direitos políticos e, por isso, não preencheria uma das condições constitucionais necessárias para concorrer ao cargo de governador. O pedido apresentado ao TRE-RJ é para que o registro seja indeferido após a tramitação do processo e a manifestação da defesa.

O Ministério Público Eleitoral também cita precedentes do TSE e do próprio TRE-RJ segundo os quais uma condenação definitiva por improbidade administrativa que estabeleça a suspensão dos direitos políticos pode impedir o candidato de cumprir o requisito relativo ao pleno exercício desses direitos.

Defesa contesta data do trânsito em julgado

A defesa de Anthony Garotinho apresenta uma interpretação diferente sobre o prazo da sanção. Em nota, os advogados afirmam que os direitos políticos do ex-governador não estão atualmente suspensos.

Segundo a defesa, o recurso apresentado no processo de improbidade foi considerado intempestivo. Os advogados sustentam que, conforme entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o reconhecimento posterior da intempestividade teria natureza declaratória e não alteraria o momento em que ocorreu o trânsito em julgado.

Os advogados também citam precedente do Tribunal Superior Eleitoral envolvendo o prefeito de Coari, no Amazonas. Segundo a defesa, naquele caso, a Corte teria considerado como marco do trânsito em julgado uma data anterior à registrada em certidão formal, justamente em razão da intempestividade de um recurso.

A defesa afirma ainda que o próprio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) teria reconhecido, no processo de improbidade, que o trânsito em julgado deveria retroagir caso fosse mantido pelo STJ o entendimento sobre a intempestividade do recurso.

Com essa interpretação, os advogados sustentam que o trânsito em julgado da condenação ocorreu em 1º de agosto de 2018. Dessa forma, a suspensão de oito anos teria terminado em 31 de julho de 2026, antes do pedido de registro da candidatura.

A defesa argumenta ainda que uma certidão emitida posteriormente apenas registraria formalmente um trânsito em julgado que já teria ocorrido anteriormente. Por esse motivo, segundo os advogados, o documento não poderia estabelecer um novo marco para o início da sanção nem prolongar uma suspensão que, na avaliação deles, já teria sido cumprida.

Garotinho anuncia mudança de vice

Além da disputa jurídica sobre o registro da candidatura, a chapa de Anthony Garotinho passou por uma mudança nesta segunda-feira (17). O candidato anunciou André Monteiro, ex-integrante do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), como novo candidato a vice-governador pelo Democrata.

Anteriormente, a chapa tinha como opções a major Elaine Gonçalves e o coronel da reserva Venâncio Moura, mas os dois deixaram a disputa. A mudança ocorreu após a desistência de Elaine, segundo a equipe do ex-governador.

A candidatura afirma que a legislação eleitoral permite a substituição de candidatos mesmo após o prazo ordinário de registro, inclusive em situações de renúncia, com base no artigo 13 da Lei nº 9.504/1997. A equipe de Garotinho informou que seguirá os procedimentos e prazos determinados pela Justiça Eleitoral para formalizar a alteração.

Agora, além da análise sobre a composição da chapa, o TRE-RJ terá que examinar o pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral e avaliar os argumentos apresentados pela defesa de Garotinho sobre o prazo da suspensão dos direitos políticos.

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