Ministério Público Federal recomenda a remoção de obstáculos ao acesso público à Praia das Conchas e à Ilha do Japonês em Cabo Frio
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação à empresa Cabo Frio Estacionamento, à Superintendência do Patrimônio da União (SPU) no Rio de Janeiro, à Superintendência Regional Lagos São João (Suplaj) do Instituto Estadual do Meio Ambiente (Inea) e ao Município de Cabo Frio para que, no prazo de dez dias, removam todos os obstáculos que impeçam o livre acesso à Praia das Conchas e à Ilha do Japonês.
De acordo com a recomendação, redigida pelos procuradores da República Bruno Ferraz e Leandro Mitidieri, foi instaurado um inquérito civil para investigar possíveis irregularidades na exploração dos estacionamentos localizados na Praia das Conchas e nas proximidades da Ilha do Japonês pela empresa Cabo Frio Estacionamento, subsidiária da sociedade anônima São José Desenvolvimento Imobiliário 35.
A investigação do MPF constatou que as guaritas instaladas pela empresa Cabo Frio nas vias públicas de acesso à Praia das Conchas e à Ilha do Japonês, Rua Luiz Carlos Wagner Peixoto e Rua dos Espadarte, funcionam como estacionamento privativo. O acesso de veículos é permitido apenas mediante o pagamento de tarifa, por meio do uso de cancelas de controle e com a presença de funcionários de vigilância.
A partir da análise de imagens das áreas de estacionamento, comparando-as com imagens anteriores ao início da intervenção e após a conclusão das obras, foi constatada a supressão de vegetação no interior da unidade de conservação, com a abertura e ampliação de vias para acesso e saída dos estacionamentos.
Na recomendação, os procuradores da República citam a Lei 7.661/1988, conhecida como Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, que estabelece as praias como bens públicos de uso comum do povo, garantindo o livre acesso a elas e ao mar em todas as direções. Além disso, conforme a referida lei, é inadmissível a urbanização ou qualquer forma de uso do solo na Zona Costeira que dificulte ou impeça esse acesso.
Durante a investigação do MPF, constatou-se também que, em vez de o Inea, em conjunto com a Prefeitura de Cabo Frio, promover o adequado ordenamento territorial da unidade de conservação, foi a própria empresa São José Desenvolvimento Imobiliário 35, mera detentora da área e interessada na exploração econômica dos estacionamentos, que direcionou sua implantação e organização das vias de acesso.
Além da remoção dos obstáculos ao acesso à Praia das Conchas e à Ilha do Japonês, o MPF recomendou a retirada de todas as placas de sinalização instaladas em imóveis da União nas vias Rua Luiz Carlos Wagner Peixoto e Rua dos Espadarte, que indiquem que a área é “propriedade particular”.





