Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) propõe que motoristas sob efeito de álcool ou drogas ilícitas envolvidos em acidentes de trânsito que resultem em danos ao patrimônio público tenham que arcar com os custos das obras de reconstrução. De acordo com o Projeto de Lei 299/2023, de autoria do deputado estadual Filippe Poubel (PL), esses condutores deverão ressarcir integralmente os danos materiais causados, incluindo os custos com mão de obra e eventuais danos reflexos.
A iniciativa do deputado Filippe Poubel visa punir os condutores que colocam em risco a vida de outras pessoas e ainda causam danos ao patrimônio público. Segundo o parlamentar, é justo que esses condutores sejam responsabilizados por seus atos e ressarçam ao Estado os valores despendidos na recuperação do patrimônio danificado.
De acordo com o projeto de lei, a responsabilidade do condutor independe do seu nível de alcoolemia ou entorpecimento, atestados de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito e demais normas que regulem a matéria. Com isso, o motorista será obrigado a arcar com todos os custos das obras de reconstrução, mesmo que esteja dentro dos limites permitidos pela lei em relação ao consumo de álcool ou drogas.
A proposta do deputado Filippe Poubel estipula que os danos materiais causados pelos motoristas alcoolizados ou sob efeito de drogas ilícitas sejam ressarcidos integralmente ao Estado, o que inclui não apenas os custos com mão de obra e materiais, mas também eventuais danos reflexos, ou seja, aqueles que não são diretamente causados pelo acidente, mas que são consequência dele.
A medida prevista no Projeto de Lei 299/2023, se aprovada, poderá ajudar a reduzir os índices de acidentes de trânsito no Estado do Rio de Janeiro, além de garantir que os motoristas que causarem danos ao patrimônio público sejam punidos e obrigados a ressarcir o Estado pelos prejuízos causados.
Texto autoral do Portal Forte Notícias