METENDO A MÃO | Após aumento do pédagio pela CCR Via Lagos, Gabinete do Dep. Subtenente Bernardo entra com liminar contra o reajuste

METENDO A MÃO | Após aumento do pédagio pela CCR Via Lagos, Gabinete do Dep. Subtenente Bernardo entra com liminar contra o reajuste

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Região dos Lagos – Pedágio sobe 17,69% na Via Lagos, a concessionária CCR Via Lagos ficou autorizada a reajustar a Tarifa Básica de Pedágio dos atuais R$ 14,70 para R$ 17,30, e a Tarifa Básica de Pedágio com Adicional, praticada entre 12h de sexta-feira e 12h de segunda-feira, dos atuais R$ 24,50 para R$ 28,80. A operadora poderá aplicar os reajustes a partir de 1º de agosto.

O Deputado Estadual Subtenente Bernardo (DC) entrou com uma liminar via o seu gabinete contra o reajuste dessa tarifa, afirmando ser um grande absurdo.

É uma safadeza, é uma crocodilagem o que essas autoridades fazem com a gente, porque está ilegal, não pode mais funcionar, pois a licitação foi fraudulenta, a licitação foi cassada, tem que comprar óleo de peroba para passar na cara dessas autoridades, vocês estão trabalhando irregular, é clandestino e ainda vai pedir aumento? afirmou o Deputado Estadual.

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), foi ilegal o Termo Aditivo, que prorrogou de forma antecipada, a concessão da RJ-124. O documento foi assinado entre o Estado do Rio de Janeiro e a concessionária CCR Via Lagos, que administra a rodovia. De acordo com o primeiro contrato de concessão da Via Lagos, assinado em 1997, o prazo de vigência era de 25 anos e terminaria em 2022.

De acordo com a decisão do TCE, em sessão plenária no dia 2 de fevereiro, essa ampliação foi realizada sem procedimento licitatório, o que fere o artigo 45 da Lei Estadual 2.831/97. O parecer do Tribunal também questiona o equilíbrio financeiro do contrato firmado.

Segundo o relator, o conselheiro-presidente Rodrigo Melo do Nascimento, “a prorrogação proposta não se teria fundamentado em estudos técnicos e econômicos que comprovassem ser mais vantajosa – nem para o Poder Público, tampouco para os usuários dos serviços — a manutenção de concessão com taxa interna de retorno (TIR) superior às taxas médias de concessões da mesma natureza”.

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