MARQUINHO MENDES “LIMPO”? Entenda por que o ex-prefeito está barrado e não poderá disputar eleições até 2033 por três condenações na Lei da Ficha Limpa

MARQUINHO MENDES “LIMPO”? Entenda por que o ex-prefeito está barrado e não poderá disputar eleições até 2033 por três condenações na Lei da Ficha Limpa

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Apesar de parte da imprensa local ter veiculado informações de que o ex-prefeito Marcos da Rocha Mendes, conhecido como Marquinho Mendes, estaria “limpo” para disputar as próximas eleições, uma análise detalhada de sua situação jurídico-eleitoral mostra o contrário: ele segue inelegível até, pelo menos, 2033.

Marquinho Mendes tentou a mesma estratégia em 2024, mas acabou retirando a candidatura e apoiando Magdala Furtado e Léo Mendes, na grande “União do bem para salvar Cabo Frio”

Com base em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Câmara Municipal de Cabo Frio, o ex-prefeito acumula múltiplas causas autônomas de inelegibilidade, previstas na Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Ficha Limpa), que o impedem de concorrer a qualquer cargo eletivo nas eleições de 2026.

O primeiro problema de Marquinho, foram as contas de sua gestão que foram reprovadas em 2024 (ano passado) a qual o deixou inelegível até 2032, a Câmara Municipal de Cabo Frio reprovou as contas de gestão do exercício de 2018 de Marquinho Mendes. As irregularidades foram consideradas insanáveis e configuradoras de ato doloso de improbidade administrativa, o que gera inelegibilidade de 8 anos a partir da decisão definitiva.

  • Base legal: art. 1º, I, g, da Lei da Ficha Limpa

  • Termo inicial: 2024

  • Prazo: 8 anos

  • Previsão de término: 2032

O Tribunal de Contas da União (TCU) também julgou irregulares as contas de Marquinho Mendes no processo de Tomada de Contas Especial nº 002.324/2020-2, por não comprovação da execução de convênio, ausência de documentação e má aplicação de recursos federais. O ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento integral dos valores e ao pagamento de multa.

  • Base legal: art. 1º, I, g, da Lei da Ficha Limpa

  • Termo inicial: 2024 (decisão definitiva)

  • Prazo: 8 anos

  • Previsão de término: 2032

Marquinho Mendes também foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa, com dano ao erário e enriquecimento ilícito, por promoção pessoal em propaganda oficial.
O STJ manteve a decisão, que incluiu suspensão dos direitos políticos por 3 anos, multa civil e ressarcimento ao erário.

  • Base legal: art. 1º, I, l, da Lei da Ficha Limpa

  • Termo inicial: a partir do trânsito em julgado, estimado para 2025

  • Prazo: 8 anos

  • Previsão de término: 2033 (ou posterior)


Quadro das inelegibilidades de Marquinho:

Fato Base Legal Início Prazo Término
Contas de gestão de 2018 rejeitadas pela Câmara Art. 1º, I, g, LC 64/90 2024 8 anos 2032
Contas irregulares com débito e multa (TCU) Art. 1º, I, g, LC 64/90 2024 8 anos 2032
Condenação por improbidade com suspensão de direitos políticos Art. 1º, I, l, LC 64/90 2025 (estimado) 8 anos 2033 ou posterior

Nos últimos dias, o ex-prefeito divulgou em redes sociais uma certidão de quitação eleitoral, afirmando que estaria apto a disputar eleições. Entretanto, especialistas em Direito Eleitoral esclarecem que esse documento apenas comprova que o cidadão está em dia com suas obrigações eleitorais, ou seja, ele está apto a votar nas próximas eleições — não afasta causas de inelegibilidade nem garante o direito de candidatura.

Ou seja, ao divulgar a certidão como se fosse um “atestado de elegibilidade”, Marquinho Mendes estaria tentando induzir o eleitor ao erro, o que configura possível fake news eleitoral, segundo o artigo 323 do Código Eleitoral. A análise técnica confirma que Marquinho Mendes permanece inelegível por diversas razões independentes entre si, e qualquer uma delas já seria suficiente para barrar seu registro de candidatura. Dessa forma, a narrativa de que o ex-prefeito está “limpo” para 2026 é falsa, e sua situação jurídica o impede de disputar eleições até, no mínimo, 2033.


Fontes consultadas:
– Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Ficha Limpa)
– Acórdãos do TCU e STJ
– Decreto Legislativo da Câmara Municipal de Cabo Frio
– Certidão de Reprovação de Contas Públicas

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