LIVRE, LEVE E SOLTO | Justiça decide soltar Sérgio Cabral

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Desembargadores do TRF2 decidiram substituir prisão domiciliar por medidas como uso de tornozeleira e entrega do passaporte

Por quatro votos a três, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiram, na tarde desta quinta-feira, substituir a prisão do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, que estava em prisão domiciliar, por medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, a apreensão do passaporte do ex-governador e comparecimento mensal à Justiça. O processo é referente à Operação Calicute, que levou o político à cadeia em novembro de 2016.

O advogado de Cabral já foi notificado da decisão, segundo a assessoria de comunicação do TRF2. O alvará de soltura, no entanto, ainda precisa ser emitido para que Cabral possa deixar a prisão domiciliar, em Copacabana. O ex-governador já está usando tornozeleira eletrônica. Segundo a advogada Patrícia Proetti, que estava na sessão onde foi decidida a soltura do ex-governador, Cabral só poderá sair de casa depois que a decisão for publicada e saírem os ofícios. Isso deve ocorrer apenas na próxima segunda-feira.

Outro advogado de Cabral, Daniel Bialski, disse que o ex-governador “não tem qualquer pressa” em sair da prisão domiciliar:

Ele não quer causar qualquer tipo de constrangimento. Então, ele vai fazer tudo com muita calma, como sempre tem feito.

O relator do processo, desembargador Marcello Granado, votou contra o pedido da defesa de Cabral de soltar o ex-governador. Na decisão, o magistrado alegou que a saída da cadeia e a ida para prisão domiciliar — o ex-governador deixou o presídio da PM em Niterói em 19 de dezembro do ano passado, após ficar seis anos preso — já favoreceu o réu.

A gravidade concreta do crime (de Cabral) afeta a ordem pública e traz um sentimento de indignação da sociedade brasileira — disse Granado durante a sessão.

Granado foi acompanhado pelo voto dos desembargadores federais Flávio Lucas e Wanderley Sanan. Apesar do posicionamento do relator, cinco magistrados decidiram que o ex-governador não deveria ser mantido em prisão domiciliar. A desembargadora Andréa Esmeraldo deu o primeiro voto favorável a Cabral e foi seguida por três colegas: os desembargadores federais Ivan Athié, Simone Schreiber e William Douglas.

A magistrada considerou como justificativa para seu voto a decisão tomada pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em 16 de dezembro do ano passado, revogando a prisão preventiva do ex-governador. Ele está condenado a 436 anos e nove meses de prisão em 24 processos, mas recorre de todas as decisões.

Aquela Corte (o STF) que a condição das medidas cautelares seriam providências que poderiam ser tomadas pela situação factiva atual do réu — afirmou a desembargadora.

Quem votou em seguida foi a desembargadora Simone Schreiber:

Entendemos que o Supremo Tribunal Federal tinha deliberado essas decisões. Deixou bem claro que a prisão era excessiva e não justificava mais o tempo decorrido.

Matéria do Jornal O GLOBO – Clique Aqui

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