A Justiça de Cabo Frio ordenou que a prefeita Magdala Furtado exonere imediatamente os servidores comissionados em número superior ao permitido pela Lei Municipal nº 3.307/2021. A decisão foi proferida em uma ação popular movida por Barbara Macedo Quintanilha da Silva, que busca adequar o quantitativo de cargos comissionados à legislação vigente e coibir excessos nas nomeações realizadas pela administração pública.
O processo, julgado na 2ª Vara Cível de Cabo Frio, também afeta os secretários de Administração e Fazenda, Marcilene Barreto Nunes e Carlos Alberto Cardozo de Oliveira, responsáveis pelas nomeações. Além de exigir a exoneração dos comissionados em excesso, a decisão obriga o secretário de Fazenda a prestar contas sobre os pagamentos indevidos a esses servidores desde o início da gestão da prefeita.
A ação foi fundamentada na alegação de que a atual administração reincidiu nas nomeações em excesso após a exoneração em massa determinada por decreto em 2023. O Tribunal de Contas apontou que o município não cumpriu plenamente as normas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público em 2015, que visava regularizar contratações temporárias e o número de cargos em comissão.
A juíza Sheila Draxler Pereira de Souza destacou a necessidade de romper práticas inconstitucionais que prejudicam a estrutura organizacional da administração pública. A decisão impõe um prazo imediato para o cumprimento das ordens, sob pena de sanções legais.