Juíza pede para Polícia Federal investigar suspeitas de abuso de poder na campanha de vereador Davi Pancinha do PL de Magno em Arraial do Cabo

Juíza pede para Polícia Federal investigar suspeitas de abuso de poder na campanha de vereador Davi Pancinha do PL de Magno em Arraial do Cabo

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Leo Hezer

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A juíza Cristiane da Silva Brandão Lima, da 146ª Zona Eleitoral de Arraial do Cabo, solicitou à Polícia Federal (PF) a abertura de um inquérito para investigar um suposto crime de abuso de poder econômico e político cometido pelo vereador Davi Pancinha (PL), que concorre à reeleição. O pedido de inquérito foi motivado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) após uma operação de busca e apreensão em um posto de combustível da cidade, onde surgiram suspeitas de que o vereador teria “efetuado o pagamento do combustível para abastecimento dos veículos sem que a despesa tenha sido declarada na prestação de contas”.

De acordo com o MPE, há indícios substanciais de crimes eleitorais, o que levou o órgão a encaminhar à Delegacia da PF de Macaé cópias dos documentos e arquivos obtidos na investigação conduzida pela 146ª Zona Eleitoral. O MPE quer que a PF apure possíveis infrações previstas nos artigos 299 e 350 do Código Eleitoral, que abordam a oferta de “dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto” e a omissão de informações em documentos públicos ou particulares. As penas para esses crimes incluem reclusão de até cinco anos e pagamento de multa.

A investigação permanece em sigilo, mas já foi constatado que o pagamento do combustível foi feito em espécie, sem emissão de nota fiscal. As denúncias foram feitas pela coligação que apoia a candidatura de Andinho (União Brasil) à prefeitura de Arraial do Cabo. Davi Pancinha (PL) faz parte da coligação que apoia a reeleição do atual prefeito, Marcelo Magno (PL).

A coligação de Andinho chegou a solicitar à Justiça Eleitoral uma nova busca e apreensão contra Davi Pancinha, pedindo a apreensão de celulares e documentos em sua residência, gabinete e comitê de campanha. Contudo, tanto o MPE quanto a juíza Cristiane Brandão Lima negaram o pedido, afirmando que não havia “elementos suficientes para embasar” a medida. Segundo a juíza, não seria razoável autorizar ações dessa natureza durante o período eleitoral, evitando o uso da Justiça como instrumento de retaliação política.

“De todo modo, não se afigura razoável a medida requerida, devendo-se consignar que esta justiça especializada não deve servir de palco para revanchismos políticos, com pedidos de busca e apreensão desarrazoados em comitês, residências e gabinetes de candidatos rivais, com fins eventualmente eleitoreiros”, afirmou a magistrada em decisão publicada no Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta sexta-feira, 20.

A redação do Lagos Informa permanece à disposição para esclarecimentos das partes envolvidas através do e-mail: contato@lagosinforma.com.br.

Fonte: Agenda do Poder

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Cabofriense com orgulho, gestão pública e jornalismo pela Universidade Cândido Mendes. Registro: 0043279/RJ. Colunista do Lagos Informa e Política RJ, traz o melhor da análise política da Região dos Lagos. Destemido, trás uma visão crítica em busca da verdade!
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