A juíza Cristiane da Silva Brandão Lima, da 146ª Zona Eleitoral de Arraial do Cabo, solicitou à Polícia Federal (PF) a abertura de um inquérito para investigar um suposto crime de abuso de poder econômico e político cometido pelo vereador Davi Pancinha (PL), que concorre à reeleição. O pedido de inquérito foi motivado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) após uma operação de busca e apreensão em um posto de combustível da cidade, onde surgiram suspeitas de que o vereador teria “efetuado o pagamento do combustível para abastecimento dos veículos sem que a despesa tenha sido declarada na prestação de contas”.
De acordo com o MPE, há indícios substanciais de crimes eleitorais, o que levou o órgão a encaminhar à Delegacia da PF de Macaé cópias dos documentos e arquivos obtidos na investigação conduzida pela 146ª Zona Eleitoral. O MPE quer que a PF apure possíveis infrações previstas nos artigos 299 e 350 do Código Eleitoral, que abordam a oferta de “dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto” e a omissão de informações em documentos públicos ou particulares. As penas para esses crimes incluem reclusão de até cinco anos e pagamento de multa.
A investigação permanece em sigilo, mas já foi constatado que o pagamento do combustível foi feito em espécie, sem emissão de nota fiscal. As denúncias foram feitas pela coligação que apoia a candidatura de Andinho (União Brasil) à prefeitura de Arraial do Cabo. Davi Pancinha (PL) faz parte da coligação que apoia a reeleição do atual prefeito, Marcelo Magno (PL).
A coligação de Andinho chegou a solicitar à Justiça Eleitoral uma nova busca e apreensão contra Davi Pancinha, pedindo a apreensão de celulares e documentos em sua residência, gabinete e comitê de campanha. Contudo, tanto o MPE quanto a juíza Cristiane Brandão Lima negaram o pedido, afirmando que não havia “elementos suficientes para embasar” a medida. Segundo a juíza, não seria razoável autorizar ações dessa natureza durante o período eleitoral, evitando o uso da Justiça como instrumento de retaliação política.
“De todo modo, não se afigura razoável a medida requerida, devendo-se consignar que esta justiça especializada não deve servir de palco para revanchismos políticos, com pedidos de busca e apreensão desarrazoados em comitês, residências e gabinetes de candidatos rivais, com fins eventualmente eleitoreiros”, afirmou a magistrada em decisão publicada no Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta sexta-feira, 20.
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Fonte: Agenda do Poder