O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro emitiu uma recomendação não vinculante aos vereadores de Cabo Frio, instando-os a votar contra a mensagem 42/2023 apresentada pela prefeita Magdala Furtado. A recomendação visa preservar integralmente a Lei Municipal 3632/2022, que proíbe a queima, soltura e comercialização de fogos de artifício de estampido e artefatos pirotécnicos com efeito sonoro ruidoso no município.
No documento encaminhado à Câmara Municipal, o Ministério Público destaca a decisão liminar da 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio, que proibiu a realização de fogos com estampido no réveillon de 2023/2024 e em eventos futuros, sob pena de multa. A decisão baseia-se na Lei Municipal 3632/2022 e impõe uma multa de R$500.000,00 por evento, além de uma multa pessoal de R$250.000,00 ao prefeito.
O Ministério Público ressalta que a justificativa da prefeita para encaminhar a mensagem 42/2023, alegando inconstitucionalidade da lei municipal, é um erro de interpretação das normas constitucionais de repartição de competências. Argumenta que a legislação municipal visa estabelecer um padrão mais elevado de proteção à saúde e ao meio ambiente, valores consagrados pela Constituição.
A recomendação endossa a competência dos municípios para legislar sobre questões de interesse local, respeitando o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. Os vereadores são instados a considerar os princípios constitucionais e a manter a proibição dos fogos com estampido, garantindo a proteção da saúde e do meio ambiente no município de Cabo Frio.
Veja o documento do Ministério Público: