A licitação de estrutura de eventos em São Pedro da Aldeia foi suspensa judicialmente após um mandado de segurança devido a alegações de excesso de formalismo ferindo a lei 14.133. A decisão da juíza foi tomada com base em uma ação que questionava o excesso de exigências no edital, que restringia a participação de muitas empresas. Segundo a Lei 14.133, que rege as licitações públicas, a administração deve evitar o formalismo excessivo que possa limitar a concorrência. No caso em questão, o edital juntou 76 itens em um único lote, dificultando a participação de empresas que não conseguem oferecer a totalidade dos serviços exigidos, reduzindo a possibilidade de participação a um número de concorrentes que se pode contar pelos dedos no Brasil.
A juíza responsável pelo caso decidiu suspender a licitação para que os lotes sejam desmembrados, garantindo assim uma melhor concorrência entre as empresas interessadas. Na decisão, foi destacado que a suspensão do processo é necessária para evitar prejuízos à administração pública e para assegurar que o processo licitatório seja justo e competitivo. A decisão liminar foi concedida com base na urgência e na necessidade de preservar o interesse público, e a sessão de pregão eletrônico marcada para o dia 29 foi suspensa até que haja uma nova definição sobre a separação dos lotes.
O denunciante argumentou que as exigências do edital eram excessivas e desnecessárias para a habilitação das empresas, além de ressaltar que a inclusão de diversos serviços em um único lote prejudicava a concorrência e, consequentemente, o interesse público. A juíza considerou esses argumentos válidos, concedendo a liminar que suspende o processo licitatório até que sejam feitas as devidas correções
“Saliente-se que, como exposto acima, a presente decisão é proferida em sede de cognição sumária, devendo sopesar os claros prejuízos que decorreriam da realização da sessão no próximo dia 29 na hipótese de concessão da segurança à parte impetrante, sendo inegável o “periculum in mora”. Registre-se, ademais, que se trata de pregão eletrônico para registro de preços, não se vislumbrando, portanto, prejuízo imediato à Administração pela suspensão do ato. Por essas razões, CONCEDO A LIMINAR REQUERIDA na inicial para determinar a suspensão do procedimento licitatório referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº90024/2024 (PROCESSO Nº 12.394/2023)” Disse o trecho da decisão da excelentíssima juiza no documento do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
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