TRF-1 anulou uma resolução de 2016 que determinou a perda de mandato do ex-parlamentar.
O desembargador Carlos Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), anulou o processo de cassação na Câmara contra o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PTB-SP), que agora está livre para disputar as eleições e ocupar cargos públicos.
A decisão tem caráter liminar e vale até o julgamento da matéria pela Corte, o que ainda não tem data para ocorrer.
Na ação, foi analisada uma resolução da Casa Legislativa que cassou o mandato de Cunha em 2016, por quebra de decoro, após acusação de ter mentido na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras, no ano anterior, quando disse que não tinha contas no exterior.
Ao conceder a medida favorável ao ex-congressista, o magistrado escreveu que “importa reconhecer que, caso apenas ao final do processo seja reconhecida, sem qualquer tutela protetiva provisória, a nulidade da Resolução nº 18/2016, o agravante terá perdido o direito de se candidatar nas eleições gerais previstas para o corrente ano, tendo perecido seu direito, tornando inútil o presente processo”.
“Ademais, em um cenário de Estado de Democrático de Direito, conforme predito, a efetivação dos direitos políticos do agravante será, de alguma forma, avaliada diretamente pela soberania popular, mediante o exercício do direito de voto”, acrescentou o desembargador.
Apesar de se apresentar como pré-candidato a deputado federal por São Paulo em 2022, a inelegibilidade pela cassação em 2016 era o principal impedimento para ele participar das eleições este ano.
Além disso, pesava contra ele uma condenação em segunda instância oriunda de processos da Lava Jato, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a ação penal e a remeteu para a Justiça Eleitoral.





