Cláudio Temporada (DC) e o genro foram flagrados com dinheiro e material de campanha; Justiça anulou os votos e suplente pode assumir vaga
Uma reviravolta política promete sacudir os bastidores da Câmara Municipal de Búzios. A Justiça Eleitoral cassou a candidatura de Cláudio César da Conceição Ribeiro, conhecido como Cláudio Temporada (DC), por compra de votos durante as eleições de 2024. A sentença, proferida pelo juiz Eduardo Pacheco de Medeiros Soares, não deixou dúvidas quanto à gravidade dos fatos e pode provocar uma mudança imediata na composição do Legislativo municipal.
O escândalo veio à tona após um flagrante ocorrido em 6 de outubro, nas imediações do Cruzeiro da Rasa — local conhecido por reunir grande número de eleitores. Na ocasião, Cláudio e seu genro, Lucas da Silva de Souza Santos, foram pegos em uma ação de fiscalização com dinheiro em espécie e farto material de campanha. Lucas foi surpreendido entregando cédulas a um eleitor enquanto carregava R$ 860 e santinhos do candidato. Já Cláudio, ao perceber a abordagem, tentou fugir, mas acabou interceptado com R$ 3.887 em dinheiro fracionado.
A dupla foi levada à delegacia, e o episódio serviu de base para duas ações ajuizadas: uma pelo Ministério Público Eleitoral e outra pelo então candidato José DJ (PRD), que atualmente figura como suplente e pode herdar a vaga deixada por Cláudio. O juiz eleitoral considerou os depoimentos de policiais militares e do então juiz Danilo Marques como provas robustas, rejeitando a versão apresentada pela defesa como “inconsistente e evasiva”.
Além da cassação, Cláudio Temporada foi condenado ao pagamento de multa de R$ 30 mil. Lucas, apontado como colaborador ativo no esquema de aliciamento de eleitores, recebeu multa de R$ 10 mil.
A anulação dos votos impacta diretamente o quociente eleitoral da legenda Democracia Cristã (DC), o que pode acarretar a perda da cadeira atualmente ocupada pelo vereador Felipe Lopes. A Justiça Eleitoral já foi acionada para retotalizar os votos e confirmar a nova composição da Câmara. Caso o resultado seja mantido, o suplente José DJ, que também foi autor da ação, deve assumir a vaga.
Embora ainda haja possibilidade de recurso, a decisão está fundamentada em provas documentais e testemunhais consideradas contundentes.





