Assembleia Legislativa de São Paulo aprova novo salário mínimo paulista de R$ 1.550
Nesta quarta-feira (10), a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou o novo salário mínimo paulista, fixado em R$ 1.550. A proposta de reajuste foi enviada à casa pelo governador Tarcísio de Freitas no dia 2 de maio.
“Recebendo a excelente notícia da aprovação do novo salário mínimo paulista de R$ 1.550 pela Assembleia, enquanto estou em missão em Nova York em busca de investimentos para São Paulo. Agradeço o empenho dos nobres deputados e deputadas, que estão atentos às necessidades das pessoas e responderam prontamente ao chamado de valorizar os trabalhadores paulistas. A dedicação da casa tem sido de grande importância para promover os avanços necessários em SP”, afirmou Tarcísio.
Conforme descrito no texto do governo de São Paulo, o novo piso salarial será válido para as duas faixas de remuneração e representará um aumento de 20,7% para a primeira faixa e de 18,7% para a segunda. Em ambos os casos, o índice proposto é quatro vezes maior do que a inflação acumulada nos últimos 12 meses, que foi de 4,65% de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Piso nacional No dia 1º de maio, entrou em vigor o novo salário mínimo nacional, que passou de R$ 1.302 para R$ 1.320. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) confirmou o valor em pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão no dia 30 de abril.
Alterações nos benefícios do Governo Federal O salário mínimo é uma referência para os repasses de aposentadorias, pensões, BPC (Benefício de Prestação Continuada) e também para alterações no valor do seguro-desemprego. Esses benefícios em conjunto representam um montante de R$ 470 bilhões por ano.
O reajuste também resultou no aumento do valor do abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2021. O novo valor será aplicado apenas para aqueles que ainda não receberam o abono salarial.
A maioria dos estados brasileiros segue o piso salarial nacional, atualmente em R$ 1.320, mas alguns estabelecem seus próprios salários mínimos, visando aumentar a remuneração regionalmente. Os empregadores são obrigados a cumprir a regra mais elevada: se o piso nacional for maior, ele deve ser adotado; se o estadual for superior, então este deve ser seguido.





