A Secretaria de Saúde de Cabo Frio foi notificada na tarde desta sexta-feira (20) da Ação Civil Pública proposta pela 3ª Promotoria de Tutela Coletiva – Núcleo Cabo Frio. Na ação o Município fica obrigado a restabelecer em 24 horas o atendimento regular nos hospitais São José Operário, Otime Cardoso dos Santos e Hospital da Mulher e UPA do Parque Burle (UPA I.
“1. Que seja restabelecido e regularizado pelo Município de Cabo Frio, através da Secretaria Municipal de Saúde e por todos os órgãos a ela vinculados, o atendimento integral e ininterrupto à saúde dos usuários que buscem no os hospitais municipais (Hospital Municipal São José Operário (HMSJO), Hospital Otime Cardoso, Hospital da Mulher) às UPAs e os serviços de atenção básica prestados nas unidades estratégia saúde da famnilia em Cabo Frio, independente do grau de urgência, devendo o réu prover a unidade de saúde com todas as equipes, insumos e medicamentos necessários para o regular atendimento, de acordo com o seu perfil, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
“2. Que sejam saneadas pelo Município de Cabo Frio, através da Secretaria
Municipal de Saude e por todos os órgãos a ela vinculados, as filas de espera por atendimento, através da regularização dos serviços, com o
fornecimento dos insumos, medicamentos, a lotação de servidores e o adimplemento da remuneração de todas as equipes de saúde, de acordo
com o perfil de cada unidade, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, …
“3. Que o Municpio de Cabo Frio, através da Secretaria Municipal de Saúde e por todos os órgãos a ela vinculados, imediatamente, se abstenha de recusar o atendimento de saúde a pacientes internados ou que procuram
a unidade de saúde, assim como se abstenha de cancelar cirurgias já
agendadas, em razão dos problemas relacionados à carência de insumos,
medicamentos, gestão de recursos humanos e de serviços prestados por
entidades pűblicas e privadas contratadas prestar serviços de saúde de Saúde de Cabo Frio (terceirizados).
Via: Dirlei Pereira.