O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão judicial favorável que suspende parcialmente as obras do condomínio Brisas da Lagoa, em São Pedro da Aldeia. A Justiça determinou a interrupção imediata das intervenções dentro dos 15 metros da Faixa Marginal de Proteção (FMP) da Lagoa de Araruama, enquanto mantém a continuidade da engorda da praia e do desvio da Avenida Luís Sampaio até que a legalidade das ações seja esclarecida.
A ação, movida contra o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), o município de São Pedro da Aldeia e a SPE Empreendimento Residencial Brisas da Lagoa Ltda., aponta irregularidades na ocupação da FMP e impactos ambientais. O MPF argumenta que o empreendimento invadiu área protegida com construções privadas, incluindo cercas, guaritas, estacionamento e piscina, além de questionar o uso de areia dragada supostamente contaminada para a engorda da praia.
A Justiça também determinou a consulta à Superintendência do Patrimônio da União (SPU) para verificar a necessidade de autorização para as obras. O MPF busca a confirmação da suspensão definitiva das intervenções na FMP, a reversão do desvio da Avenida Luís Sampaio e a recuperação da área degradada. Além disso, requer indenização de R$ 1,5 milhão por réu pelos danos ambientais.
Nota da empresa:
Obras do Brisas da Lagoa seguem Liberadas, em São Pedro das Aldeias, na região dos Lagos no Rio de Janeiro
A SPE Empreendimento Residencial Brisa da Lagoa Ltda., responsável pela construção do Residencial Brisas da Lagoa, localizado no bairro Baixo Grande em São Pedro da Aldeia – RJ, esclarece que, diante da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal não acatou o pedido do MPF para suspensão das obras do empreendimento, apenas confirmou a necessidade de preservação da Faixa Marginal de Proteção (FMP) da Lagoa de Araruama, o que já era observado pelo empreendimento.
A ação movida pelo MPF alegava intervenções indevidas na FMP e solicitava, entre outros pontos, a suspensão imediata das obras, a remoção de supostas construções na área de preservação e indenizações por danos ambientais. Contudo, a decisão judicial constatou contradições nas alegações do MPF e nos documentos apresentados, levando à rejeição da maior parte dos pedidos liminares.
A decisão judicial determinou apenas a manutenção da restrição de obras nos 15 metros da Faixa Marginal de Proteção. Importante ressaltar que:
-Nenhuma construção foi realizada na área da FMP;
-A licença ambiental vigente exige autorização específica para qualquer intervenção na área protegida;
-A área da FMP está devidamente demarcada e isolada, conforme comprovado por registros fotográficos anexados aos autos do processo.
O Residencial Brisas da Lagoa reafirma seu compromisso com a legalidade, a sustentabilidade ambiental e a transparência no desenvolvimento do empreendimento. Seguimos acompanhando o desenrolar do processo e reforçamos nosso compromisso em cumprir todas as determinações legais e ambientais vigentes.