Justiça suspende parte das obras de condomínio localizado às margens da Lagoa de Araruama em São Pedro da Aldeia por irregularidades ambientais

Justiça suspende parte das obras de condomínio localizado às margens da Lagoa de Araruama em São Pedro da Aldeia por irregularidades ambientais

Picture of Caio Gervazoni

Caio Gervazoni

Compartilhar no WhatsApp

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão judicial favorável que suspende parcialmente as obras do condomínio Brisas da Lagoa, em São Pedro da Aldeia. A Justiça determinou a interrupção imediata das intervenções dentro dos 15 metros da Faixa Marginal de Proteção (FMP) da Lagoa de Araruama, enquanto mantém a continuidade da engorda da praia e do desvio da Avenida Luís Sampaio até que a legalidade das ações seja esclarecida.

A ação, movida contra o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), o município de São Pedro da Aldeia e a SPE Empreendimento Residencial Brisas da Lagoa Ltda., aponta irregularidades na ocupação da FMP e impactos ambientais. O MPF argumenta que o empreendimento invadiu área protegida com construções privadas, incluindo cercas, guaritas, estacionamento e piscina, além de questionar o uso de areia dragada supostamente contaminada para a engorda da praia.

A Justiça também determinou a consulta à Superintendência do Patrimônio da União (SPU) para verificar a necessidade de autorização para as obras. O MPF busca a confirmação da suspensão definitiva das intervenções na FMP, a reversão do desvio da Avenida Luís Sampaio e a recuperação da área degradada. Além disso, requer indenização de R$ 1,5 milhão por réu pelos danos ambientais.

Nota da empresa:

Obras do Brisas da Lagoa seguem Liberadas, em São Pedro das Aldeias, na região dos Lagos no Rio de Janeiro

A SPE Empreendimento Residencial Brisa da Lagoa Ltda., responsável pela construção do Residencial Brisas da Lagoa, localizado no bairro Baixo Grande em São Pedro da Aldeia – RJ, esclarece que, diante da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal não acatou o pedido do MPF para suspensão das obras do empreendimento, apenas confirmou a necessidade de preservação da Faixa Marginal de Proteção (FMP) da Lagoa de Araruama, o que já era observado pelo empreendimento.

A ação movida pelo MPF alegava intervenções indevidas na FMP e solicitava, entre outros pontos, a suspensão imediata das obras, a remoção de supostas construções na área de preservação e indenizações por danos ambientais. Contudo, a decisão judicial constatou contradições nas alegações do MPF e nos documentos apresentados, levando à rejeição da maior parte dos pedidos liminares.

A decisão judicial determinou apenas a manutenção da restrição de obras nos 15 metros da Faixa Marginal de Proteção. Importante ressaltar que:

-Nenhuma construção foi realizada na área da FMP;

-A licença ambiental vigente exige autorização específica para qualquer intervenção na área protegida;

-A área da FMP está devidamente demarcada e isolada, conforme comprovado por registros fotográficos anexados aos autos do processo.

O Residencial Brisas da Lagoa reafirma seu compromisso com a legalidade, a sustentabilidade ambiental e a transparência no desenvolvimento do empreendimento. Seguimos acompanhando o desenrolar do processo e reforçamos nosso compromisso em cumprir todas as determinações legais e ambientais vigentes.

 

Picture of Caio Gervazoni
Repórter do Lagos Informa. Jornalismo Universidade Veiga de Almeida.
Compartilhar no WhatsApp
Clique para 
Compartilhar!
Veja 
Também
Municípios
São Pedro da Aldeia
Arraial do Cabo
Cabo Frio
Armação dos Búzios
plugins premium WordPress