No dia 6 de setembro de 2023, o Ministério Público Eleitoral (MPE) tomou uma medida importante no cenário político brasileiro ao ratificar uma representação eleitoral por prática de conduta vedada. Essa representação havia sido inicialmente apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra duas figuras públicas, Lívia Soares Bello da Silva e Raiana Soares Berling. Agora, o caso aguarda uma decisão judicial que deve ser proferida em breve, deixando a política do estado em suspense.
O Fundamento da Representação
Segundo as alegações do MPRJ, as representadas teriam utilizado fraudes consideradas “extremamente graves”, que comprometeram a “normalidade e legitimidade” das eleições. Essa infração é vista como uma ameaça à integridade do processo eleitoral e poderia resultar na cassação de seus diplomas e na decretação da inelegibilidade de ambas, de acordo com a justiça especializada em questões eleitorais.
A representação eleitoral objetiva combater o uso indevido da máquina administrativa em benefício de candidaturas, resguardando o princípio de isonomia entre os candidatos, bem como a moralidade e lisura do pleito. Essa prática afeta diretamente a ação estatal, ferindo a isonomia das campanhas e desrespeitando o princípio republicano, que rejeita tratamento privilegiado a determinadas pessoas ou classes, como destacado por José Jairo Gomes, especialista na área.
Uso Indevido da Máquina Pública
O caso em análise envolve a utilização de publicidade institucional que, segundo a legislação vigente, deve ser estritamente educativa, informativa ou de orientação social. Além disso, a lei estabelece que os gastos com publicidade institucional não podem exceder a média dos custos dos dois primeiros quadrimestres dos três últimos anos que antecedem o pleito.
No entanto, de acordo com a apuração do perito nomeado pelo juízo, o valor liquidado até 31 de agosto de 2020 foi maior que a média dos gastos realizados nos três anos anteriores ao pleito. Isso indica um uso excessivo dos recursos públicos com clara intenção eleitoral, o que é considerado uma conduta inaceitável.
Possível Cassação e Declaração de Inelegibilidade
Com base nos elementos apresentados, o MPRJ sustenta que as condutas apuradas são suficientemente graves para justificar não só a cassação dos diplomas das representadas, mas também a decretação de sua inelegibilidade. Tais medidas, segundo o Ministério Público, seriam suficientes para coibir práticas ilícitas e garantir a equidade do processo eleitoral.
Em relação à aplicação de multa, o MPRJ entende que tal medida não se faz necessária, uma vez que as sanções já solicitadas seriam adequadas para inibir a reincidência desse tipo de conduta.
Expectativa por Sentença
O MPE ratificou a posição do MPRJ e encaminhou o caso para o juízo, ressaltando a consistência dos argumentos apresentados e confirmando que permanecem válidos à luz dos laudos periciais elaborados pela Polícia Federal. Agora, resta aguardar a sentença que determinará o desfecho desse processo e poderá definir o futuro político de Lívia Soares Bello da Silva e Raiana Soares Berling.
A Representação Inicial
A Representação apresentada ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) pela coligação “Dias Melhores Virão” em 5 de outubro de 2020, trouxe à tona um caso sério de desrespeito à Lei Eleitoral. De acordo com os documentos apresentados, lastreados em provas adquiridas por meio de uma Ação de Produção Antecipada, existe uma suspeita grave de que houve excesso na utilização de verbas para publicidade e propaganda pela gestão municipal de Araruama, no período que antecede as eleições municipais de 2020.
O Descumprimento da Lei Eleitoral
De acordo com a normativa vigente, descrita na Lei 9.504/97 com alterações introduzidas pela EC nº 107/2020, a administração pública deve observar um limite de gastos com publicidade, cujo parâmetro é a média dos gastos realizados nos primeiros quadrimestres dos três anos que antecedem o ano eleitoral. Essa medida busca garantir que não haja utilização desproporcional de recursos públicos para promover a atual gestão ou seus aliados em um ano eleitoral, fomentando uma concorrência mais justa e ética.
O ponto central da denúncia se refere a um aumento significativo nos gastos de publicidade no ano de 2020, onde se calcula um excedente de 76%, equivalente a R$143.593,13, ultrapassando a média estabelecida dos últimos três anos, que era de R$81.516,16. Este aumento substancial, segundo a perícia, alcança uma escala ainda maior, evidenciando um excesso que supera os 259,74%.
A Complexidade dos Números
Em meio à complexidade dos cálculos e dos parâmetros adotados para estabelecer os valores exatos, a sentença inicial reconheceu a conduta vedada, determinando uma multa de 20.000 UFIR. Todavia, apontou que o excesso seria de cerca de R$ 60.000,00, um valor inferior ao indicado pela perícia técnica.
Falhas no Registro e Controle das Despesas Públicas
A representação impetrada pela coligação “Dias Melhores Virão” não só evidenciou uma clara transgressão aos limites estabelecidos por lei, mas também trouxe à luz graves falhas no registro e controle das despesas públicas. Há evidências de que nem todas as notas fiscais emitidas foram informadas, criando assim um cenário de falta de transparência e possível manipulação dos dados apresentados no Portal da Transparência do





