Acorrentamento permanente de animais pode ser tipificado como maus-tratos no Rio de Janeiro

Acorrentamento permanente de animais pode ser tipificado como maus-tratos no Rio de Janeiro

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João Monk

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O acorrentamento permanente de animais poderá ser tipificado como abuso ou maus-tratos e incluído no Código Estadual de Proteção aos Animais. É o que propõe o Projeto de Lei 1.912/20, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (02), em segunda discussão. A medida seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Este enquadramento permite que os órgãos estaduais competentes possam melhor atender, cumprir, monitorar e fiscalizar esse time de crueldade aos bichos.

“Os animais submetidos a acorrentamento são necessariamente vítimas de violência, uma vez que têm suas liberdades violadas. Infelizmente, não são raros os casos de animais domésticos impedidos de se movimentar, sendo que muitos passam a vida toda presos com correntes pesadas e até cadeados”, lamentou Librelon.

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Jornalista do Lagos Informa. Formado pela Universidade Veiga de Almeida, atua na área há 6 anos, passando pelos portais G1 e RC24h, participando por dois anos ao vivo do programa Região em Foco, da Rádio Ondas FM, e posteriormente em comunicação política no ano de 2022.
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