
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Maricá, ajuizou uma ação civil pública para que o município pare de contratar terceirizados para a orientação de trânsito e, em vez disso, nomeie os agentes aprovados no concurso público vigente.
A ação detalha que o município realizou um concurso público que ofereceu 150 vagas para o cargo de “Agente Municipal de Trânsito”, das quais apenas 47 foram preenchidas, restando 103 cargos vagos. No entanto, atualmente, o município conta com 264 “orientadores de trânsito” contratados de forma terceirizada por meio do Instituto de Desenvolvimento para Educação, Saúde e Integração Social (Idesi), em um contrato com valor mensal de R$ 1,04 milhão e vigência até dezembro deste ano.
Após avaliar as funções dos “orientadores” contratados e dos agentes de trânsito concursados, o MPRJ concluiu que não é possível diferenciar claramente as atividades que cada grupo desempenha.
Isso significa que os terceirizados estão, na prática, assumindo funções que deveriam ser exclusivas dos agentes concursados. Como essas atividades envolvem autoridade de fiscalização, que só pode ser exercida por quem passou em concurso público, essa situação vai contra a legislação.





