Estado do Rio ganha política de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol

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O Estado do Rio de Janeiro agora conta com uma política estadual pioneira para o fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol (CBD) e tetra-hidrocanabinol (THC) a pessoas hipossuficientes. A recém-sancionada Lei 10.201/23, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), determina que pessoas com dificuldades financeiras para custear esses tratamentos terão acesso facilitado, garantindo a inclusão desses medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS) estadual. O CBD é reconhecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como benéfico para diversas doenças, mas sua importação representa um ônus financeiro significativo, inacessível para muitas famílias.

A legislação destaca que esses medicamentos são isentos de efeitos psicoativos significativos, destinados a fins terapêuticos para pacientes com enfermidades comprovadamente beneficiadas pelo uso do CBD. A prescrição e distribuição desses medicamentos seguirão diretrizes terapêuticas estabelecidas em protocolos clínicos no âmbito do SUS do estado do Rio de Janeiro. A lei também prevê a criação de uma comissão de trabalho para a produção de pesquisas científicas em colaboração com representantes do SUS, da Farmácia Viva e de associações de pacientes, promovendo um ambiente seguro e esclarecedor em torno do uso de CBD, isolado ou associado ao THC.

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