VAI ACABAR A BAGUNÇA: Cabo Frio alerta para mudanças na legislação de motos elétricas a partir de 2026

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Novas exigências entram em vigor em janeiro e buscam ampliar a segurança no trânsito

A Prefeitura de Cabo Frio, por meio das secretarias de Segurança e Ordem Pública, com apoio da Guarda Civil Municipal, e de Mobilidade Urbana, alerta a população para as mudanças na legislação que passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 em todo o país, relacionadas à condução e fiscalização de motos elétricas.

As novas regras seguem a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e têm como principal objetivo aumentar a segurança de condutores, pedestres e demais usuários das vias públicas.

De acordo com a norma, veículos elétricos que possuam acelerador, ultrapassem a velocidade de 32 km/h ou tenham potência superior a 1.000 watts passam a ser classificados legalmente como ciclomotores ou motocicletas.

Para circular em vias públicas, esses veículos deverão estar emplacados, com licenciamento anual em dia, além de exigir que o condutor possua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) compatível com a categoria.

Assim como os demais veículos automotores, as motos elétricas enquadradas nessas classificações passam a seguir todas as regras gerais de trânsito, sendo proibido, por exemplo, trafegar sobre calçadas, ciclovias, ciclofaixas ou em sentido contrário ao fluxo da via.

As secretarias também chamam atenção para alterações irregulares nos veículos, como adaptações não originais que aumentem a velocidade ou a potência além dos limites permitidos. Mesmo que o veículo tenha sido adquirido dentro dos padrões legais, qualquer modificação que resulte em velocidade superior a 32 km/h altera automaticamente sua classificação jurídica.

Uma forma simples de verificação consiste em posicionar o veículo em um suporte, suspender a roda traseira e acionar o acelerador. Caso a velocidade indicada ultrapasse o limite estabelecido, o veículo passa a exigir adequação às normas previstas para ciclomotores ou motocicletas.

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