O Ministério Público Federal (MPF) obteve mais uma vitória na ação que questionava a construção do resort Reserva do Peró, planejado para a Praia do Peró, em Cabo Frio. A Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, pela nulidade de todas as licenças ambientais concedidas ao empreendimento, além de proibir o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) de emitir novas autorizações para a área.
A decisão reforça a proteção ambiental da região, que integra a Área de Proteção Ambiental (APA) do Pau Brasil, e destacou os graves danos que o projeto poderia causar à fauna e à flora locais, especialmente à vegetação de restinga em estágio médio de recuperação.
Histórico do Caso
O MPF acompanha o caso há mais de uma década, desde a instauração de um inquérito civil para investigar a legalidade do licenciamento ambiental. O projeto previa a instalação de setores hoteleiros, residenciais, comerciais e de lazer, mas as obras, já em andamento, causaram danos ambientais irreversíveis, como a remoção de vegetação sem autorização do Ibama.
Decisão Judicial
Apesar dos recursos apresentados pelo Inea e pela empresa responsável pelo empreendimento, o TRF2 manteve a decisão, considerando os impactos negativos ao ecossistema da região, que integra a Mata Atlântica, com dunas e vegetação sensíveis.
A decisão é uma vitória para a preservação ambiental da Praia do Peró, reconhecida pela sua beleza natural e importância ecológica.