Justiça determina posse imediata de aprovados em concurso público em Cabo Frio

Justiça determina posse imediata de aprovados em concurso público em Cabo Frio

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A juíza Sheila Draxler Pereira de Souza, da 2ª Vara Cível de Cabo Frio, determinou a posse imediata de 79 candidatos aprovados no Concurso Público Edital 01/2020. A decisão, que deve ser cumprida entre segunda (23) e terça-feira (24), estabelece uma multa diária de R$ 80 mil caso a prefeita Magdala Furtado (PV) e o secretário de Educação, Rogério Jorge, não cumpram a ordem.

A medida suspende os efeitos da Portaria nº 3465/2024, que havia anulado as posses dos aprovados. O concurso, que visava preencher vagas na rede municipal de ensino, foi interrompido pela portaria, causando prejuízos aos profissionais, que já haviam iniciado os trâmites para assumir os cargos.

Os afetados relatam dificuldades, como demissões de empregos anteriores, mudanças de cidade e custos com documentação e exames médicos. Alguns candidatos chegaram a protestar em frente à prefeitura após a decisão que suspendeu as posses.

A sentença judicial enfatiza que a administração pública deve garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores, independentemente de mudanças políticas ou dificuldades orçamentárias.

 

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