COMUNITÁRIO: A que ponto chegamos? Em pleno 2025, em uma cidade do porte de Cabo Frio, pais e mães de crianças especiais precisam implorar por algo que deveria ser direito básico: inclusão e dignidade na educação, conforme a lei.
O relato de uma mãe, grávida de 9 meses, que não pôde deixar seu filho autista na escola por falta de auxiliar é revoltante! Uma criança com autismo nível 3 de suporte, que necessita de acompanhamento especializado, foi simplesmente impedida de estudar porque a Prefeitura não garantiu o mínimo necessário.
Isso não é descaso, isso é desumanidade!
E o pior: a escola, ao invés de resolver o problema, fez o que a Prefeitura de Cabo Frio tem feito de melhor nos últimos tempos – empurrar a responsabilidade para os outros. Professora, coordenadora, diretora… nenhuma resposta, nenhuma solução. Enquanto isso, a criança teve uma crise, e a mãe, exausta e sem apoio, foi obrigada a voltar para casa, carregando não só seu filho no colo, mas também a dor e a revolta de saber que o governo que deveria proteger e amparar simplesmente virou as costas.
Essa não é uma situação isolada. A falta de auxiliares para crianças com necessidades especiais tem ocorrido em várias escolas municipais. O que antes era um problema pontual, agora virou um descaso.
- Decreto 8.368/2014: Complementa a lei 12.764/2012, determinando que a escola é responsável pelo acompanhamento especializado
Direitos das crianças com autismo
- A escola não pode negar matrícula a crianças com autismo
- A escola não pode criar listas de espera para crianças com deficiência
- A escola não pode estabelecer cotas máximas de alunos com autismo por sala
- O acompanhante especializado deve ser formado em pedagogia ou alguma área da saúde
- A escola é responsável pelos custos do acompanhamento especializado