TJRJ concede liminar e determina retorno de secretária de Meio Ambiente de Búzios ao cargo

TJRJ concede liminar e determina retorno de secretária de Meio Ambiente de Búzios ao cargo

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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) concedeu parcialmente uma liminar em habeas corpus e determinou o retorno de Roseli de Almeida Pereira ao cargo de secretária municipal do Ambiente, Licenciamento Ambiental, Urbanístico e Fiscalização de Armação dos Búzios. A decisão foi proferida pelo desembargador Peterson Barroso Simão, da Segunda Câmara Criminal, que entendeu, em análise preliminar, não haver fundamentação suficiente para manter o afastamento cautelar da gestora.

Embora tenha autorizado a recondução da secretária ao cargo, o magistrado não acolheu, neste momento, o pedido de trancamento da ação penal. O mérito do habeas corpus ainda será analisado pelo colegiado após a manifestação das partes e da Procuradoria de Justiça.

A defesa de Roseli de Almeida Pereira sustentou que a medida de afastamento da função pública carecia de fundamentação adequada e que a denúncia apresentada pelo Ministério Público teria sido oferecida por um órgão sem atribuição para atuar no caso. No habeas corpus, os advogados também solicitaram a suspensão da ação penal e, alternativamente, a substituição do afastamento por medidas cautelares menos gravosas.

Ao analisar o pedido liminar, o desembargador Peterson Barroso Simão destacou que o trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é uma medida excepcional e, em uma avaliação inicial, não identificou elementos suficientes para interromper o processo criminal. Segundo a decisão, a denúncia preenche, em princípio, os requisitos previstos no Código de Processo Penal, razão pela qual a ação seguirá seu curso normal até o julgamento definitivo do pedido.

Em relação ao afastamento da secretária, entretanto, o relator considerou que a decisão de primeira instância não demonstrou, de forma suficiente, a necessidade, a adequação e a proporcionalidade da medida cautelar. O magistrado observou que outras providências menos restritivas poderiam ser adotadas para assegurar o andamento da investigação e o acesso aos documentos relacionados à apuração sobre intervenções ambientais na região conhecida como Ponta do Pai Vitório.

Outro ponto destacado na decisão foi o princípio da continuidade do serviço público. O desembargador entendeu que a manutenção do afastamento poderia causar impactos à administração municipal, motivo pelo qual determinou a imediata recondução de Roseli ao cargo de secretária municipal, estabelecendo prazo de 24 horas para o cumprimento da decisão.

O relator também determinou que, após reassumir a função, a secretária cumpra todas as determinações expedidas pelo juízo de primeira instância ou apresente justificativa, dentro do prazo fixado, caso alguma providência não seja de sua responsabilidade funcional. A decisão ainda determina a comunicação urgente ao juízo de origem e o envio do processo à Procuradoria de Justiça antes do julgamento definitivo do habeas corpus.

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