Decisão atende ao MPF e determina desocupação, demolição e multa diária em caso de descumprimento
A Justiça Federal determinou a execução imediata da sentença que obriga a desocupação e a demolição de estabelecimentos comerciais irregulares na Praia Brava, em Búzios, na Região dos Lagos.
A decisão, da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e encerra uma longa disputa judicial que se arrasta desde 2006. O entendimento do juízo é de que não há mais possibilidade de recurso, determinando o cumprimento imediato das medidas para recuperação ambiental da área.
Entre os alvos da decisão estão os estabelecimentos conhecidos como Pousada Club Brava e Camarão Preto (atualmente chamado Rocka). Os responsáveis têm prazo de 90 dias para comprovar a desocupação voluntária, a demolição das estruturas e a retirada completa dos entulhos. Caso não cumpram a ordem, será aplicada multa diária de R$ 5 mil.
O município de Armação dos Búzios também foi determinado a interditar imediatamente as atividades comerciais irregulares. No caso de um dos quiosques, a prefeitura deverá realizar a demolição em até 30 dias.
A Justiça ainda ordenou que órgãos ambientais, como o Inea, e concessionárias de serviços suspendam licenças e o fornecimento de água e energia nos locais.
A ação civil pública foi movida pelo MPF para combater a ocupação irregular da faixa de areia, considerada Área de Preservação Permanente (APP) e terreno de marinha, pertencente à União. Mesmo após decisões anteriores, a ocupação continuou ao longo dos anos, agravando os danos ambientais.
Com a nova determinação, o processo entra agora na fase de fiscalização do cumprimento das medidas, com foco na recuperação da área, preservação da restinga e garantia de acesso público à praia.





