Justiça Federal determina paralização de construção de condomínio em área ambiental em Búzios

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A Justiça Federal, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), ordenou a imediata paralisação das obras de um condomínio em uma área de manguezal em Armação dos Búzios. O empreendimento ilegal é alvo de uma ação civil pública movida pelo MPF contra a empresa Manguinhos Premium Empreendimentos Imobiliários, a prefeitura, o prefeito e o secretário municipal de Meio Ambiente. O objetivo da ação é reparar os danos ambientais na região conhecida como Mangue da Barrinha, que é uma Área de Preservação Permanente.

O MPF baseou seu pedido de suspensão das obras em um laudo técnico elaborado por pesquisadores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e da Universidade Federal Fluminense (UFF), que identificaram o local como um ecossistema de manguezal, embora degradado. O estudo enfatizou a necessidade de criar uma Faixa Marginal de Proteção para preservá-lo e criticou o manejo inadequado realizado pelo empreendimento. Eles sugeriram que o reposicionamento das estruturas habitacionais seria mais apropriado para equilibrar o projeto com a conservação do mangue.

Na ação, o procurador da República Leandro Mitidieri solicitou a paralisação imediata das obras e outras intervenções no terreno, a suspensão das licenças ambientais e a proibição de novas construções no local, com multa diária em caso de desobediência. Além disso, ele pediu a remoção das intervenções realizadas no mangue, incluindo o replantio da vegetação.

O juiz federal Thiago Gonçalves de Lamare, da 1ª Vara de São Pedro da Aldeia, concedeu parcialmente o pedido do MPF. Ele ordenou a suspensão imediata das licenças ambientais e das obras, assim como a interrupção das atividades no terreno. Ficou determinado que os réus não podem fazer novas intervenções no local, sob pena de multa diária de R$ 1.000. O juiz justificou sua decisão com base no Princípio da Precaução, devido ao risco de danos ao processo. Ele exigiu que os réus apresentem uma resposta dentro do prazo legal e, após todas as contestações serem reunidas, o MPF será convidado a se manifestar em réplica.

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