Uma ação integrada entre o Conselho Tutelar de Armação dos Búzios, autoridades de segurança e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro resultou, no início da noite desta terça-feira, no cumprimento de medida de busca e apreensão envolvendo uma recém-nascida e na interrupção de uma suposta tentativa de adoção irregular, em possível afronta ao Cadastro Nacional de Adoção.
De acordo com informações constantes no procedimento judicial, o caso começou a ser acompanhado após setores de inteligência identificarem circunstâncias consideradas atípicas envolvendo a emissão de documentação para uma bebê de apenas 14 dias de vida, com possível saída do pais. Entre os pontos observados estavam inconsistências documentais, divergências de endereço e a intenção de viagem da criança desacompanhada dos genitores.
A partir dessas informações, o Conselho Tutelar de Búzios realizou diligências e encaminhou o caso ao Ministério Público, que adotou as medidas judiciais cabíveis visando garantir a proteção integral da criança.
Segundo os autos, as circunstâncias levantaram suspeitas de possível tentativa de burlar o sistema legal de adoção no país, prática popularmente conhecida como “adoção à brasileira”, o que motivou a atuação imediata dos órgãos de proteção e segurança.
A atuação firme e articulada do Conselho Tutelar de Armação dos Búzios foi fundamental para a rápida identificação da situação de risco e para o acionamento da rede de proteção da infância. O trabalho conjunto entre os órgãos envolvidos permitiu a adoção célere de medidas preventivas voltadas à preservação dos direitos da recém-nascida.
O Ministério Público destacou no procedimento que a prioridade absoluta é assegurar a proteção integral da criança, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, além de garantir que qualquer processo de adoção ocorra dentro dos parâmetros legais e com acompanhamento das autoridades competentes.
A criança foi encaminhada para acolhimento institucional provisório por determinação judicial, enquanto o caso segue em apuração. Em respeito ao sigilo legal e à proteção da menor, os nomes dos envolvidos não serão divulgados.
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