Decisão judicial proíbe novos cortes de energia e define prazos para restabelecimento do serviço no município
A Justiça concedeu, nesta terça-feira (27), uma decisão liminar contra a concessionária Enel após falhas recorrentes no fornecimento de energia elétrica em Arraial do Cabo. A medida foi obtida pelo Procon Municipal e pela Procuradoria do Município no âmbito de uma Ação Civil Pública com pedido de Danos Morais Coletivos.
Com a decisão, a concessionária fica impedida de realizar novos cortes de energia na cidade, exceto em casos de reparos emergenciais devidamente justificados. Também foram estabelecidos prazos para o restabelecimento do serviço: até duas horas para unidades essenciais, como serviços de saúde e iluminação pública, e até quatro horas para os demais consumidores.
O descumprimento das determinações pode resultar em multa de R$ 1 mil por ocorrência, com valor total inicial que pode chegar a R$ 500 mil.
Durante o mês de janeiro, o Procon realizou um chamamento público para que moradores formalizassem reclamações contra a Enel. Os registros contribuíram para embasar a ação judicial. No período, equipes da concessionária Prolagos estiveram na sede do órgão oferecendo apoio emergencial aos consumidores.
O Procon orienta que quem já registrou ocorrência junto à Enel apresente o número do protocolo. Já os consumidores que ainda não formalizaram a reclamação devem comparecer com CPF, comprovante de residência e número do cliente.
De acordo com a secretária municipal do Procon, Silvia Bécher, o registro oficial das queixas fortalece a atuação dos órgãos de defesa do consumidor e ajuda a acelerar providências mais eficazes.
O atendimento do Procon acontece na Rua Ezer Teixeira de Melo, nº 5, na Praia dos Anjos, das 9h às 17h, e também pelo WhatsApp (22) 2622-1417.





