Decisão atende a pedido do Ministério Público Federal, aponta descumprimento de sentença definitiva e prevê multa diária de R$ 5 mil ao município em caso de continuidade das intervenções.
A Justiça Federal determinou a paralisação imediata das obras para construção de quiosques na Praia da Tartaruga, em Armação dos Búzios, na Região dos Lagos. A decisão da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e abrange serviços de terraplanagem, escavações e cortes de talude realizados pela prefeitura em uma área de preservação permanente (APP).

A medida foi tomada após o MPF identificar a retomada das intervenções para instalar quiosques de alvenaria com subsolo e sapatas na faixa de encosta. Segundo o órgão, os trabalhos contrariam uma sentença definitiva que estabeleceu obrigações ambientais para o município e comprometem a recuperação da vegetação nativa de restinga.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil contra a Prefeitura de Búzios. A decisão também determina a intimação pessoal e urgente do prefeito e do secretário municipal do Ambiente e Urbanismo para que interrompam os serviços, sob pena de responsabilização individual.
Ao analisar os argumentos apresentados pelo município, a Justiça rejeitou a alegação de que as intervenções seriam realizadas em um imóvel público doado por particulares e situado fora da faixa de proteção ambiental. Conforme a decisão, a área atingida integra terreno de marinha e praia marítima, bens pertencentes à União. O entendimento também considera a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a obrigação de reparar danos ambientais acompanha o imóvel, independentemente de quem detenha sua posse ou propriedade.
O plano de recuperação de área degradada (Prad) apresentado pela prefeitura também não foi aceito como justificativa para as obras. De acordo com os laudos técnicos analisados no processo, a proposta previa transferir a vegetação nativa para áreas acessórias, mantendo a faixa mais valorizada da praia ocupada por estruturas urbanas. A Justiça apontou que o plano não havia sido homologado judicialmente nem recebido aprovação técnica dos órgãos ambientais competentes.
Outro ponto considerado foi a ausência de autorização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) para as edificações. O procedimento administrativo iniciado pelo município ainda está em fase inicial, e não há termo de cessão ou licença emitido pelo órgão. A documentação apresentada no processo também esclarece que o protocolo do requerimento não permite a execução das intervenções.
A atuação do Ministério Público Federal ocorre no cumprimento individual de sentença relacionado ao processo nº 000035085.2006.4.02.5108/RJ. Segundo o procurador da República Leandro Mitidieri, a retomada das obras contraria as determinações judiciais e dificulta a recuperação ambiental da área de restinga na Praia da Tartaruga.





