Ex-Prefeito de Búzios Mirinho Braga avança pra cima de Juarez Volotão na Justiça e garante decisão contra o blogueiro por ataques nas Redes Sociais à sua esposa e filha

Ex-Prefeito de Búzios Mirinho Braga avança pra cima de Juarez Volotão na Justiça e garante decisão contra o blogueiro por ataques nas Redes Sociais à sua esposa e filha

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A Justiça do Rio de Janeiro determinou a retirada, no prazo de cinco dias, de conteúdos publicados em plataformas digitais que foram questionados pelo ex-prefeito de Armação dos Búzios, Mirinho Braga, e seus familiares.

A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios, no processo nº 0802098-69.2026.8.19.0078, movido por Delmires de Oliveira Braga (esposa de Mirinho) e 

Entre os réus estão o jornalista Juarez Narcizo Volotão Junior, que atacou a família de Mirinho, a empresa Nossa Rádio Região dos Lagos Comunicação e Serviços Ltda., além de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e Google Brasil Internet Ltda.

À esquerda (Juarez Volotão).

Na análise inicial do caso, o magistrado concedeu parcialmente a tutela de urgência solicitada pelos autores e determinou a indisponibilização dos conteúdos apontados na petição inicial, identificados pelos respectivos endereços eletrônicos apresentados no processo.

As plataformas e demais réus terão cinco dias para cumprir a determinação, respeitados os limites técnicos de cada serviço. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1 mil.

Segundo o juiz, os documentos apresentados no processo indicaram, em uma análise preliminar, a presença dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão da medida de urgência, especialmente diante do risco de agravamento do dano alegado pela permanência dos conteúdos na internet.

Apesar da determinação de retirada dos conteúdos, o processo continua em tramitação e ainda haverá audiência. A decisão tem caráter inicial e não representa o julgamento definitivo da ação, tampouco estabelece, neste momento, uma conclusão final sobre o mérito das alegações apresentadas pelas partes.

O documento foi assinado eletronicamente pelo juiz Carlos Gustavo Fernandes de Morais, em 9 de setembro de 2026, às 18h02.

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Leo Hezer

Cabofriense com orgulho, gestão pública e jornalismo pela Universidade Cândido Mendes. Registro: 0043279/RJ. Colunista do Lagos Informa, traz o melhor da análise política da Região dos Lagos. Destemido, trás uma visão crítica em busca da verdade!
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