A Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Cabo Frio passou a ter, pela primeira vez, um Regimento Interno próprio. A regulamentação foi oficializada pelo Decreto Municipal nº 7.751, de 12 de março de 2026, assinado pelo prefeito Dr. Serginho, e define normas para a estrutura e os procedimentos internos do órgão jurídico municipal.
O documento foi apresentado aos integrantes da Procuradoria em 9 de julho, durante uma reunião institucional. A medida busca organizar as atividades internas, estabelecer procedimentos e ampliar a segurança jurídica na atuação da advocacia pública de Cabo Frio.

Criada pela Lei Orgânica Municipal em 1990, a Procuradoria-Geral de Cabo Frio passou a contar agora com um conjunto formal de regras voltado especificamente à sua rotina administrativa e institucional. O novo regimento estabelece parâmetros para o funcionamento do órgão e disciplina procedimentos adotados internamente pelos integrantes da PGM.
A apresentação oficial do documento à equipe ocorreu no dia 9 de julho, em uma reunião promovida pela própria Procuradoria-Geral. O encontro serviu para detalhar as novas diretrizes e marcar a implementação do instrumento que passa a orientar a organização interna da instituição.
À frente da Procuradoria, a procuradora-geral do Município, Dra. Jéssica Guimarães, ressaltou que o conteúdo foi desenvolvido considerando as características e demandas específicas do órgão. Segundo ela, a elaboração teve como foco estabelecer regras mais claras para as atividades e proporcionar maior eficiência ao trabalho desenvolvido pela advocacia pública municipal.
De acordo com a procuradora-geral, a regulamentação também pretende reforçar a estrutura administrativa da PGM e oferecer maior segurança jurídica aos procedimentos adotados no exercício das funções institucionais. A proposta considera as necessidades identificadas na rotina da Procuradoria e busca padronizar a condução das atividades.
Com a nova regulamentação, a Procuradoria-Geral de Cabo Frio passa a dispor de normas próprias para orientar seu funcionamento interno, mais de três décadas depois de sua criação. A medida formaliza procedimentos e diretrizes administrativas que deverão nortear o trabalho desenvolvido pelo órgão jurídico do município.





