Bando é flagrado empinando motos adulteradas na RJ-106, em São Pedro da Aldeia

Bando é flagrado empinando motos adulteradas na RJ-106, em São Pedro da Aldeia

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Ação da Motopatrulha apreendeu três motocicletas, duas delas com irregularidades nos sinais identificadores; um maior foi preso em flagrante

No fim da tarde deste sábado (4), uma equipe da Motopatrulha da Polícia Militar flagrou três elementos realizando manobras perigosas com motocicletas em situação irregular na RJ-106, na altura do bairro Botafogo, em São Pedro da Aldeia. A ação ocorreu por volta das 16h22, após denúncia de que os veículos estariam sendo empinados em via pública, em direção a um posto de combustíveis.

De acordo com a polícia, os agentes localizaram três motocicletas modelo Honda CG 125, todas com irregularidades, incluindo ausência de placas e sinais de adulteração. O condutor identificado como M. Q. S., de 21 anos, foi flagrado empinando uma moto verde sem placa. A verificação revelou adulteração entre o número do chassi e do motor.

Outros dois condutores, ambos menores de idade — um com 15 e outro com 16 anos — também realizavam manobras perigosas. Um deles estava em uma moto vermelha, também sem placa, e levava como passageira de 18 anos, que se identificou como proprietária do veículo. O terceiro adolescente conduzia uma moto preta com o chassi ilegível e motor sem registro de emplacamento.

Nenhum dos envolvidos apresentou documentação pessoal ou dos veículos. Diante das irregularidades, a ocorrência foi encaminhada à 125ª Delegacia de Polícia (125ª DP). Após avaliação, o maior de idade foi autuado em flagrante e transferido para a 126ª DP de Cabo Frio, Central de Flagrantes do dia, onde permaneceu preso pelos crimes de adulteração de sinal identificador de veículo (Art. 311 do Código Penal) e participação em competição não autorizada (Art. 308 do Código de Trânsito Brasileiro).

Os demais foram ouvidos e liberados. O adolescente que empinava a moto vermelha responderá também pelo Art. 308 do CTB. A mulher de 18 anos foi autuada por entregar a direção a pessoa não habilitada (Art. 310 do CTB). O terceiro menor foi ouvido e liberado após os procedimentos de praxe.

As motocicletas foram apreendidas e ficarão à disposição da perícia.

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