Lei Maria da Penha é alterada e permite uso de tornozeleira eletrônica em agressores sob medida protetiva

Lei Maria da Penha é alterada e permite uso de tornozeleira eletrônica em agressores sob medida protetiva

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Nova norma sancionada pelo presidente Lula visa reforçar a proteção de vítimas de violência doméstica com monitoramento eletrônico e alerta em caso de aproximação do agressor

Foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (25) a Lei nº 15.125/2025, que promove uma importante atualização na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A partir de agora, agressores que estiverem sob medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar poderão ser submetidos ao uso de tornozeleira eletrônica.

A nova legislação acrescenta o § 5º ao artigo 22 da Lei Maria da Penha, autorizando que a monitoração eletrônica do agressor seja aplicada de forma cumulativa às medidas protetivas já previstas. Além disso, determina a disponibilização de um dispositivo de segurança à vítima, que será alertada caso o agressor se aproxime.

A proposta é de autoria do deputado federal Gutemberg Reis (PL-RJ) e tramitava como Projeto de Lei 5.427/2023. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 24 de abril de 2025 e entrou em vigor imediatamente após sua publicação.

Com essa alteração, a legislação busca reforçar os mecanismos de prevenção à violência doméstica, oferecendo maior segurança e resposta rápida a possíveis descumprimentos das medidas protetivas.

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