EXCLUSIVO! Justiça Eleitoral avalia a impugnação da candidatura de Leandro do Bope em Búzios. Descubra o caso:

EXCLUSIVO! Justiça Eleitoral avalia a impugnação da candidatura de Leandro do Bope em Búzios. Descubra o caso:

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Armação dos Búzios, RJ – A política de Búzios está em prantos e barrancos após a apresentação de uma ação de impugnação contra a candidatura de Leandro Alex de Souza da Silva, conhecido como Leandro do Bope, a prefeito pelo Partido Solidariedade. A alegação gira em torno de violações estatutárias e episódios de violência de gênero contra mulher ocorridas na Convenção Partidária do Solidariedade, colocando em xeque a legitimidade do processo de escolha interna do partido.

Gladys Pereira Rodrigues da Costa, filiada ao Solidariedade e ex-vereadora do município é a autora da impugnação. Ela sustenta sua ação nas irregularidades observadas durante a convenção partidária, entre as quais destaca-se a inobservância das regras estatutárias sobre o número mínimo de filiados e a participação efetiva dos convencionais no processo de escolha dos candidatos. A ação é amparada pela Súmula nº 53 do TSE, que assegura aos filiados partidários o direito de contestar atos que desrespeitem as normativas internas.

Um ponto particularmente sensível nesta polêmica é a denúncia de violência política de gênero. Durante a convenção que definiu a candidatura de Leandro do Bope, Gladys afirma ter sido alvo de ameaças, vaias e hostilizações por parte de outros membros do partido, incluindo o próprio candidato. Fontes revelaram ao Lagos Informa, que gravações sobre o evento partidário foram anexados no processo e fazem parte do pedido de impugnação impetrada por Gladys, as gravações são as principais apostas feitas por ela para tentar comprovar as irregularidades praticadas pelos dirigentes partidários e por Leandro do Bope.

A possível impugnação de Leandro do Bope, diante do conjunto de provas apresentadas na denúncia, pode levar ao indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Solidariedade em Búzios, diante das irregularidades apontadas no pedido de impugnação que caso seja acatada, resultaria no indeferimento dos registros de candidatura tanto de Leandro do Bope para prefeito quanto de seu vice, Fellipe Araguez Simoes Barbosa.

Caso a justiça eleitoral decrete a impugnação, as duas principais candidaturas nas eleições suplementares, Rafael Aguiar e Leandro do Bope, poderão seguir Sub Judice, ou seja, pendentes de uma definição sobre o registro de candidatura, até a decisão final do Tribunal Superior Eleitoral que deverá se pronunciar somente após as eleições suplementares.

 

Veja o pedido de impugnação aqui.

 

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