O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve uma sentença judicial que condena o Município de Rio das Ostras a recuperar as áreas de mangue degradadas ao longo da margem do rio que corta a cidade, nas localidades Guaiamum e Ilha, e preservar os pontos ainda conservados. A decisão também impõe ao Município de Casimiro de Abreu o pagamento de metade do valor destinado ao cumprimento das obrigações, considerando a emancipação tardia de Rio das Ostras, ocorrida em 1992.
O Juízo destacou a necessidade de revitalizar áreas passíveis de recuperação, incluindo a remoção de resíduos, identificação e vedação de tubulações de esgoto, e o enriquecimento por meio do plantio de espécies nativas. Nos locais onde a flora foi suprimida, a decisão determina o replantio. Além disso, impõe o dever de intensificar a fiscalização com maior eficiência.
A ação do MPRJ evidenciou a omissão dos réus na proteção do manguezal ao longo dos anos, permitindo a instalação de bairros, apesar dos esforços dos órgãos ambientais. Um laudo pericial indicou que a supressão do mangue teve início nos anos 1980 e persistiu durante toda a década de 1990, inclusive após a emancipação de Rio das Ostras em relação a Casimiro de Abreu.